Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Projeto de lei será analisado por outras duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o  Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

  • pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

“Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria”, disse.

Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará:

  • impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e
  • restrições de participação.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1047607-comissao-aprova-regras-especiais-para-aposentadoria-de-servidor-publico-com-deficiencia/)

 

Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Operação em Minas Gerais identifica esquema de fraude em benefícios previdenciários

Investigado alvo de mandado de busca e apreensão criava pessoas fictícias para obter BPC/LOAS de forma irregular.

A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, nesta terça-feira (26), a Operação Vaqueiro, com o objetivo de combater fraudes previdenciárias em Minas Gerais. Durante a ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na capital Belo Horizonte. A ordem foi expedida pela 1ª Vara Federal Criminal de BH/MG.

As investigações identificaram que o fraudador utilizava pessoas fictícias, utilizando documentos falsificados de certidões de nascimento e de identidade, além de comprovantes de residência falsos para obter benefícios de forma irregular. As fraudes praticadas envolveram, em sua maioria, benefícios de amparo social ao idoso de baixa renda (BPC/LOAS).

De acordo com a Coordenação de Inteligência da Previdência Social (Coinp), o prejuízo causado com o esquema ilícito supera R$ 285 mil. No entanto, com a descoberta do esquema criminoso, evitou-se um prejuízo de R$ 170 mil.

O investigado poderá responder por estelionato qualificado, cuja pena varia de um ano a seis anos e oito meses de reclusão.

A operação recebeu o nome de Vaqueiro em alusão aos trajes utilizados pelo investigado, nas ocasiões em que foi flagrado realizando os saques do benefício fraudado.

Há 24 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

Fonte: Ministério da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/marco/operacao-em-minas-gerais-identifica-esquema-de-fraude-em-beneficios-previdenciarios)