INSS inicia mutirão de perícia médica em 56 unidades do Nordeste

INSS inicia mutirão de perícia médica em 56 unidades do Nordeste

A ação acontece nos nove estados da região e terá mais de 6 mil vagas abertas

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciam, no Nordeste, um grande mutirão para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. De 11 a 28 de março, 56 unidades da região, que não tem atendimento de perícia médica, serão contempladas com a ação. Mais de 6 mil vagas foram abertas.

Pela primeira vez, haverá um mutirão tão longo em várias cidades. A iniciativa que contempla os nove estados da região, com prioridade para as agências da Previdência Social localizadas no interior, visa dar uma resposta mais rápida para as pessoas que solicitaram o BPC.

Os agendamentos poderão ser realizados pelo requerente por meio dos canais de atendimento – central telefônica 135 e o Meu INSS (app ou site).

Para o superintendente regional do INSS no Nordeste, Caio Figueiredo, o Instituto e o Ministério reforçam o compromisso com a população e com os requerentes do BPC à pessoa com deficiência. “O Ministério, por meio da Perícia Médica Federal e do INSS, tem feito um trabalho constante para acelerar a concessão de benefícios e o reconhecimento de direitos da população. Nesse mutirão, estamos priorizando os lugares em que não tem perícia, para evitar que as pessoas, muitas vezes, com quadro de saúde grave, precisem se deslocar vários quilômetros para outro município”, concluiu.

Enfrentamento à fila

A ação faz parte de uma série de medidas do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) do Ministério da Previdência Social, e inicia o Programa de Enfrentamento à Fila do BPC no Nordeste.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-inicia-mutirao-de-pericia-medica-em-56-unidades-do-nordeste

INSS inicia mutirão de perícia médica em 56 unidades do Nordeste

Limite para contribuições devidas a terceiros deve ser modulado

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta quarta-feira (13/3), o julgamento do Tema Repetitivo 1.079 que definirá se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros.

O tema, que teve seu julgamento iniciado na sessão de 25 de outubro do ano passado, já possui dois votos — da ministra relatora Regina Helena Costa e pelo ministro Mauro Campbell — ambos no sentido de que o limite de 20 salários deveria ter sido revogado para as contribuições devidas a terceiros, da mesma forma em que foi afastado no caso de contribuições devidas à Previdência Social.

O ponto de maior conflito entre os ministros que votaram até o momento não está, contudo, no mérito, mas sim na necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Enquanto a ministra relatora se posicionou pela necessidade de modulação dos efeitos com relação às empresas que ingressaram com ações judiciais e/ou pedidos administrativos até o início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, o segundo ministro entendeu que não há necessidade de modulação.

Houve, todavia, pedido de vista regimental pela ministra relatora, o que pode acarretar em mudanças nos votos já proferidos.  Os demais ministros da corte também precisam se posicionar.

Frequência modulada
Segundo os advogados entrevistados pela revista Consultor Jurídico, e que atuam diretamente com a pauta, a despeito do voto de Campbell, há necessidade de se modular o tema, tendo em vista que a jurisprudência dominante será substancialmente alterada.

Para Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, “caso seja mantido o entendimento de que é inaplicável a limitação de 20 salários, a modulação não apenas é imprescindível, como é plenamente cabível considerando as premissas legalmente estabelecidas para que se module os efeitos de uma decisão: alteração da jurisprudência dominante e proteção do interesse social e da segurança jurídica”.

Desde o acórdão prolatado pela 1ª Turma do STJ no Resp 953.742 em 2008, o STJ proferiu várias decisões, monocráticas ou colegiadas, que aplicam a limitação dos 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições devidas aos terceiros. Nunca houve uma única decisão desfavorável sobre o tema por nenhuma das turmas que compõem a 1ª Seção.

“A sucessão de decisões proferidas pelo STJ de forma favorável aos contribuintes fez com que os Tribunais Regionais Federais observassem referido entendimento ainda em segunda instância, criando-se uma jurisprudência dominante sobre o tema em âmbito nacional em praticamente todas as regiões”, comenta Cinthia.

Ainda no entendimento de Benvenuto, “a alteração da jurisprudência dominante sobre o tema é uma das mais evidentes dos últimos tempos”.

“Não modular os efeitos dessa decisão”, afirma, “ferirá os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança das decisões, e inegavelmente afrontará a segurança jurídica e o interesse social, premissas estabelecidas na legislação para observância da modulação dos efeitos de uma decisão.”

A advogada cita ainda que a discussão tem reverberado em um “verdadeiro caos jurídico para as empresas que confiaram na estabilidade e previsibilidade dos precedentes do STJ e agora podem ser seriamente penalizadas por isso, inclusive aquelas que tiveram pronunciamento favorável, o que não tem qualquer razão de ser”.

Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/limite-para-contribuicoes-devidas-a-terceiros-deve-ser-modulado/)

INSS inicia mutirão de perícia médica em 56 unidades do Nordeste

Ifood propõe novo modelo de previdência para motoboys

O iFood, uma das maiores plataformas de entrega de alimentos no Brasil, está defendendo a criação de uma tabela progressiva de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores de duas rodas (motoboys e ciclistas). O objetivo é estabelecer um novo modelo para a Previdência Social, a fim de regulamentar e oferecer benefícios a esse segmento de trabalhadores.

O iFood, uma das maiores plataformas de entrega de alimentos no Brasil, está defendendo a criação de uma tabela progressiva de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores de duas rodas (motoboys e ciclistas). O objetivo é estabelecer um novo modelo para a Previdência Social, a fim de regulamentar e oferecer benefícios a esse segmento de trabalhadores.

A proposta apresentada pelo iFood sugere que os trabalhadores paguem alíquotas que variam de 5% a 11% sobre seus rendimentos, de acordo com a faixa de ganhos. O modelo proposto se assemelha ao do empregador doméstico, em que o empregador paga 20% sobre o salário do empregado para cobrir os benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), enquanto parte dos custos sociais desse profissional é subsidiada pelo governo.

Lucas Pittioni, vice-presidente de políticas públicas do iFood, defende a proposta: “A gente deveria ter uma tabela progressiva de Previdência, nos moldes do que a gente tem na lei do empregador doméstico. Não estou falando que são as mesmas alíquotas, mas o mesmo racional”.

O impasse sobre o modelo de Previdência Social

Os trabalhadores de duas rodas não foram incluídos no projeto de lei enviado recentemente pelo governo ao Congresso. Esse projeto propõe a criação de uma categoria de trabalhador autônomo por plataforma, com pagamento de 7,5% ao INSS, controle de jornada e remuneração mínima. O iFood considera essa proposta inadequada para motoboys, que geralmente têm ganhos mais baixos.

Gilberto Almeida (conhecido como Gil), presidente do Sindmoto-SP (Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas do Estado de São Paulo), e da Confederação Nacional dos Sindicatos dos Motoboys e Motoentregadores, concorda: “Existe um consenso de que o modelo que o governo propôs não vai conseguir promover a inclusão dos trabalhadores no regime de seguridade em função das características desse setor.”

Fonte: O Antagonista (https://oantagonista.com.br/mundo/ifood-propoe-novo-modelo-de-previdencia-para-motoboys/)

INSS inicia mutirão de perícia médica em 56 unidades do Nordeste

TRT-3 suspende pagamento de horas extras relativas a banco de horas invalidado em sentença

O desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, determinou, em liminar, a suspensão da execução do pagamento de horas extras de empregados da associação mantenedora do Hospital de Clínicas de Itajubá (MG), relativas à invalidação do banco de horas.

O banco de horas é um sistema de compensação das situações em que a jornada é extrapolada. Ela pode ser reposta outros dias com reduções ou mesmo ausências.

A Vara do Trabalho de Itajubá invalidou o banco de horas de empregados da associação que recebiam adicional de salubridade entre 2017 e 2022. Com isso, estipulou o pagamento das horas compensadas como horas extras.

A CLT prevê que, em atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem “ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho”.

A reforma trabalhista de 2017 incluiu uma exceção a essa regra: não é mais necessária a licença prévia nos casos de jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ininterruptas.

A defesa da associação usou a nova regra e a existência de trabalhadores em jornada 12 x 36 na associação para pedir a suspensão da condenação. Corrêa Filho acolheu o pedido.

O sindicato da categoria argumenta que a sentença não abrange apenas os empregados que trabalham nesse regime, mas também afeta outros.

Na decisão original, a juíza afirmou que, mesmo após a exceção incluída pela reforma, o banco de horas continua inválido, pois não houve licença prévia.

Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2024-mar-11/trt-3-suspende-pagamento-de-horas-extras-relativas-a-banco-de-horas-invalidado-em-sentenca/)

Resolução nº 248

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve: