Regulamento IBDP Jovem

REGULAMENTO DO PROJETO IBDP JOVEM

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, entidade sem fins lucrativos, tem como objetivo apoiar, fomentar, divulgar e incentivar estudos e pesquisas dos mais variados assuntos pertinentes ao direito previdenciário.

Considerando o intuito do IBDP em auxiliar na formação e no aperfeiçoamento dos advogados e demais profissionais em início de carreira; e

Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas por estes profissionais em início de carreira no exercício da profissão;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer através deste REGULAMENTO os termos e condições de funcionamento do projeto “IBDP Jovem”.

 

DO OBJETO

Art. 2º. O projeto “IBDP Jovem” tem o objetivo de conceder vantagens aos Jovens Profissionais nas áreas do Direito (inclusive estudantes e bacharéis), Contadores, Administradores, empreendedores e todos aqueles que tiverem uma ramificação com o direito previdenciário, com o intuito de apoiar, incentivar e divulgar a eles o estudo deste ramo do direito.

 

DO PARTICIPANTE

Art. 3º. Para efeitos deste Regulamento, considera-se Jovem Profissional aquele estudante de Graduação no curso de Direito e demais profissionais com inscrição em órgão de classe, incluindo OAB ou diploma de conclusão de curso universitário correspondente, pelo período máximo de até 05 (cinco) anos, devendo anexar o comprovante no ato de sua associação através do site do IBDP;

Art. 4º. Para bacharéis o prazo limite para caracterizar-se como IBDP Jovem é de 5 anos no total contando da primeira data de associação, sendo assim, ao deixar de ser bacharel por ter sido aprovado no exame da OAB  ou qualquer outro conselho de classe , terá direito a utilizar-se dos benefícios do IBDP Jovem pelo prazo restante até completar 5 anos.

Art. 5º. Os associados na categoria IBDP Jovem na data de implantação deste regulamento, que possuíam 3 anos de direitos, passam a ter 5 anos.

Parágrafo Primeiro. O Jovem Profissional somente fará jus às vantagens do projeto “IBDP Jovem” após a averiguação e confirmação do cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.

Parágrafo Segundo. Independente da categoria (estudante, bacharel, advogado, demais profissionais) o tempo limite para beneficiar-se das vantagens do IBDP Jovem é de no máximo 5 anos.

 

DAS VANTAGENS

Art. 4º. Será concedido ao Jovem Profissional (no período de 30 dias) acesso gratuito aos seguintes produtos e serviços oferecidos pelo IBDP: boletim semanal, notícias, atualizações e jurisprudências relacionadas ao direito previdenciário (exceto programa de cálculo no período de 30 dias); e, ainda, será oferecido desconto de 50% (sobre o valor da inscrição de não associado) em um curso on line ou presencial à sua escolha, disponível no site do IBDP, dentro do prazo de 30 dias.

Art. 5º. O Jovem Profissional que se associar ao IBDP (após os 30 dias de gratuidade previstos no artigo anterior), terá um desconto de 30% na anuidade e contará com o acesso ilimitado aos serviços e conteúdos exclusivos dos associados, destacando-se o programa de cálculos previdenciários SonPrev e os descontos com empresas e instituições conveniadas.

Parágrafo Único. O desconto de 30% na anuidade será válido até a conclusão do  Curso de Graduação de Direito,  5º ano de inscrição originária na OAB, órgãos de classe ou data de emissão do diploma de curso superior.

Art. 6º. Caso o Jovem Profissional não se associe, ou não renove sua inscrição, seu cadastro ficará congelado, mas não poderá mais usufruir das vantagens destacadas no artigo 4º.

Art. 7º. No caso de fraude comprovada, o Jovem Profissional será excluído do quadro de Associados do IBDP, respeitando o direito de defesa, conforme estabelecem as normas estatutárias do Instituto;

Art. 8º. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do IBDP, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses;

Elege-se o foro central da comarca de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

Adriane Bramante de Castro Ladenthin
Presidente