Valores pedidos em ação trabalhista são mera estimativa, decide TST

Valores pedidos em ação trabalhista são mera estimativa, decide TST

Os valores pedidos na petição inicial de uma ação trabalhista devem ser considerados uma mera estimativa, e não podem limitar o montante estipulado pelo julgador em caso de condenação.

Esse foi o entendimento utilizado pelos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho para, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos apresentados contra acórdão da 2ª Turma da corte que não conheceu de recurso de revista que pedia a limitação dos valores de uma reclamação trabalhista aos pedidos feitos na inicial.

Na decisão questionada, a 2ª Turma estabeleceu que o §1º do artigo 840 da CLT, acrescentado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), deve ser interpretado de maneira que não dificulte o acesso à Justiça, já que em muitos casos o trabalhador não possui os meios técnicos para a elaboração de cálculos detalhados.

Os magistrados também entenderam que a reforma não revogou a fase de liquidação do julgado, disciplinada pelo artigo 879 da CLT.

Nos embargos, a empresa recorrente sustentou que o artigo 840 deve ser interpretado de forma literal, já que ele estipula que o pedido em reclamação trabalhista deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor.

Ao analisar os embargos, o ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator da matéria, apontou que a reclamação trabalhista em questão foi proposta após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017 — e, portanto, das normas descritas no artigo 840.

O magistrado entende que a norma de 2017 deve ser modulada com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista.

“A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, sob pena de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista.” O entendimento de Balazeiro foi seguido por unanimidade no julgamento.

De acordo com o advogado, parecerista e consultor trabalhista Ricardo Calcini, a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais uniformiza o entendimento das turmas do TST. E, apesar de a decisão não ser vinculativa, Calcini entende que ela provocará impacto na Justiça do Trabalho.

“Os efeitos práticos é que os Tribunais Regionais do Trabalho que não seguirem esse entendimento da SBDI-1 terão contra suas decisões a interposição do recurso de revista, que, neste ponto, passa a ser aceito pelo TST. Fora o fato de que, se alguma turma do TST também vier a julgar contra, caberá recurso de embargos para a própria SBDI-1.”

Fonte: ConJur

Valores pedidos em ação trabalhista são mera estimativa, decide TST

Confira algumas ações para reduzir o número de pedidos que aguardam análise

Central 135 muda de número e vai ligar para segurados anteciparem benefício com uso do Atestmed a partir de segunda-feira

Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram ações para a redução da fila de requerimentos, que teve uma queda de 5,7% em agosto. Entre elas, o pagamento sobre produtividade para servidores avaliarem processos fora do expediente regulamentar, realização de mutirões de atendimento aos finais de semana visando a análise de avaliação social e perícia médica, adoção do Atestmed – que é a possibilidade de os cidadãos enviarem pelo aplicativo ou site Meu INSS o atestado médico e terem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) liberado por 180 dias.

Entre as medidas estão ainda a utilização da Central de Atendimento 135 para ligar aos segurados que estão na fila há mais de 45 dias e orientar sobre o uso do Atestmed, foram firmados Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades públicas e privadas, além do terceiro setor, nomeação de 1.250 concursados aprovados no concurso de 2022, entre outras ações internas para simplificação das concessões de benefícios.

Número caiu, apesar de recorde de pedidos

É importante destacar que, apesar de ter registrado um número recorde de novos pedidos de benefícios em agosto, de mais de 1 milhão – a média mensal de entrada de requerimentos gira em torno de 800 mil solicitações – o INSS reduziu o estoque da fila em 5,7%, passando de 1,79 milhão em junho para 1,69 milhão em agosto (dados até o dia 28). Se forem considerados somente os pedidos com prazo acima de 45 dias, o percentual teve queda de 7,95% (de 1,1 milhão de requerimentos para 1,05 milhão em igual período).

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, avalia que o número de requerimentos analisados no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social ainda está abaixo do desejado, mas espera que dados mais significativos sejam apresentados no próximo mês.

“A partir do segundo mês do programa, nós teremos toda essa massa de análises iniciada em agosto sendo processada. Então, a expectativa é ter um número maior de benefícios concedidos”, disse Stefanutto.

Fonte: INSS

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INSTITUCIONAL: Integração do Prevjud ao PJe otimiza os fluxos processuais das ações previdenciárias na Justiça Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu, no mês de agosto, a integração do Prevjud com o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 1ª Região. O serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Prevjud já podia ser acessado pelos magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região, desde maio deste ano, por meio do marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Contudo, com a integração ao PJe, é possível acessar o serviço diretamente nos processos previdenciários no Sistema, sem a necessidade de entrar em outro ambiente. “Agora temos a juntada automática do Dossiê Médico e/ou Dossiê Previdenciário diretamente no processo”, explica o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da 1ª Região e gestor dos sistemas processuais de 1ª e 2º graus, Náiber Pontes de Almeida.

Segundo o magistrado, o sucesso da integração foi possível com o trabalho conjunto da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef/TRF1), da Divisão de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico (Dipje/TRF1) e da Divisão de Projetos de Sistema (Dipsi). “Esse é um sistema que tem um potencial enorme para nos auxiliar a ter uma tramitação mais segura, com mais informações a respeito das causas previdenciárias e, também, melhorar as intimações automatizadas e os cumprimentos das ordens judiciais”, pontuou Náiber.

Para o corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes, “as discussões que se têm feito na Justiça Federal da 1ª Região acerca das inovações tecnológicas, que tem como objetivo principal facilitar o acesso à Justiça, nos colocam mais próximos de soluções que sejam adequadas e voltadas para a prestação jurisdicional mais efetiva, como é o caso do Prevjud e sua integração ao PJe”.

E por falar em efetividade, a juíza federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) e auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, está à frente do projeto no CNJ e apresentou a solução aos magistrados e servidores da 1ª Região. Segundo a magistrada, a lógica do Prevjud é a desburocratização, celeridade e efetividade nas ações previdenciárias, “Essa foi uma solução pensada para as necessidades da Justiça Federal, que tem hoje como carro-chefe a judicialização de matéria previdenciária”.

Sobre o Prevjud – De acordo com o diretor da Dipje, Erick Gama Touret de Faria, o Prevjud permite ao Judiciário o acesso automático às informações previdenciárias, que poderão ser solicitadas, automaticamente, de acordo com o assunto cadastrado nos autos, no momento da remessa realizada pelo setor de distribuição para a vara competente, desde que o INSS esteja devidamente cadastrado no polo passivo, com o respectivo CNPJ vinculado e Procuradoria relacionada.

O Dossiê Médico fornece o laudo da perícia médica realizada no INSS. Já o Dossiê Previdenciário abrange o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta-concessão, os dados cadastrais e o histórico de crédito e benefícios. Esses documentos são incluídos no processo em formato pdf.

Segundo explicou, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, inicialmente essa automação funcionará apenas para processos de classes “Procedimento de Juizado Especial Cível” e “Processo Comum Cível”. Além disso, em breve, também será possível solicitar o acréscimo dos dossiês já protocolados.

Os dossiês previdenciários poderão ser solicitados nos processos cujo assuntos cadastrados sejam: (6114) Benefício Assistencial, (11497) Idoso ou pertença à árvore do (195) Direito Previdenciário.

Já os Dossiês Médicos, nos processos os quais os assuntos sejam: (6101) Auxílio por incapacidade temporária (e filhos: 14806, 14808, 14809); (6107) Auxílio-Acidente (art. 86) (e filhos: 6108, 6109, 6110, 6111, 6112); (6161) Habilitação e Reabilitação Profissional (Disposições Diversas relativas às prestações); (6095) Aposentadoria por Incapacidade Permanente (e filhos: 14771, 14772 e 14773); (7757) Auxílio-Doença Acidentário; (10567) Aposentadoria por Invalidez Acidentária; (11946) Pessoa com Deficiência; (14769) Por idade (Aposentadoria Especial de Pessoa com Deficiência), (14770) Por tempo de contribuição (Aposentadoria Especial de Pessoa com Deficiência); (14817) Filho Maior e Inválido (Pensão por Morte Rural); (14826) Filho Maior e Inválido (Pensão por Morte Urbana); ou (14839) Averbação/Cômputo de Auxílio Doença Não Acidentário como Tempo de Serviço.

Para divulgar o funcionamento da ferramenta, a Divisão de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico (Dipje) criou um manual da integração do PJe ao Prevjud, explicando o seu funcionamento.

Acesse o Manual neste link.

Otimização dos trabalhos – De acordo com o Relatório Justiça em Números 2023, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 28 de agosto, a maior parcela das ações da Justiça Federal (1º grau) é ajuizada nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Como pontuou a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, essas ações são, na maioria, de matéria previdenciária e, principalmente, pedidos de auxílio por incapacidade temporária (4,70%), aposentadoria por incapacidade permanente (2,75%) e aposentadoria por idade (2,37%).

Diante desse cenário, para o diretor da secretaria da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), Valdemar Gomes de Oliveira Neto, a integração do Prevjud com o PJe veio justamente para otimizar o trabalho e as rotinas nas secretarias das varas, principalmente aquelas cuja competência é o Juizado Especial Cível, onde milhares de processos são distribuídos mensalmente.

“O principal ganho de produtividade observado após a integração é a redução dos critérios de triagem de petições iniciais: com a juntada automática de dossiês médicos e/ou previdenciários, elimina-se a necessidade de análise de um dos requisitos da petição inicial, ou seja, da apresentação dessas provas pelos advogados, dentre os documentos essenciais à propositura da ação”, explicou o diretor da Vara.

Isso quer dizer que, com a integração do Prevjud, se um advogado não fornecer as provas médicas e previdenciárias, no ato de propor a ação, isso reduz a necessidade de a vara emitir uma ordem para que eles sejam adicionados. O que economiza o tempo que seria gasto esperando pelo cumprimento dessa ordem e pela análise seguinte que teria que ser feita no processo. “Dessa forma, além de diminuir a quantidade de atos processuais, reduz-se, também, o tempo de tramitação dos processos”, afirmou Valdemar.

Além disso, os dossiês juntados por meio da integração no PJe geralmente são mais completos e atualizados que os documentos anexados pelas partes, explicou o servidor, e permitem uma análise mais profunda do caso.

Um exemplo disso, é que recentemente na 7ª Vara da SJMA foi constatado um caso em que a parte já havia juntado os documentos selecionados, omitindo documentos desfavoráveis ao caso. Nesse contexto, contou Valdemar, “Como a integração anexou o dossiê completo, foi possível detectar a ocorrência já no início do processo, permitindo uma análise mais rápida do caso. Sem a integração, a detecção dessa situação só seria possível após a realização de perícia médica e com a juntada da contestação”.

A padronização dos documentos que são anexados ao processo via Prevjud também está entre as vantagens de se usar o Prevjud, e representa uma facilidade e ganho de tempo na rotina das varas de JEFs. Além disso, outro ponto que contribuiu para a simplificação das rotinas foi a descomplicação da consulta processual (para saber se houve alguma atualização nas informações que já tinham sido incluídas no processo), em qualquer fase, o que facilita a detecção eventual de alterações. “Antes do Prevjud, essas informações eram solicitadas ao INSS, mediante despacho judicial, o que demandava diversos atos processuais e um tempo considerável (pelo menos 30 dias) para a juntada dessas informações”, disse o diretor da 7ª Vara.

O coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Pires Brandão, ressaltou a importância de se promover práticas inovadoras na Justiça Federal da 1ª Região. “O TRF1 sempre está atento aos avanços tecnológicos e aberto às inovações operacionais e estruturais. Mecanismos como o Prevjud viabilizam o acesso à Justiça na implementação de direitos sociais, pois as soluções são adequadas às particularidades da 1ª Região e aos novos desafios tecnológicos”, comemorou o magistrado.

Fonte: TRF1

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PA: PREVBarcos realizam mais de 13,5 mil atendimentos no primeiro semestre de 2023

De fevereiro até meados de julho, 28 municípios do Pará receberam o atendimento das unidades flutuantes do INSS

Vinte e oito municípios paraenses foram beneficiados pelo atendimento dos PREVBarcos, somente no primeiro semestre de 2023. As duas unidades móveis flutuantes do INSS, atuantes na mesorregião do Marajó e do Baixo Amazonas, percorreram 3.394,3 milhas náuticas. Nesse percurso, feito de fevereiro a julho, foram realizados mais de 13, 5 mil atendimentos no Estado do Pará.

Já na primeira missão do PREVBarco Belém – em Soure, no Marajó (PA) – a equipe do INSS soube por populares sobre o caso de um jovem acamado, com deformidade grave no corpo, que precisava fazer uma cirurgia e já tinha até tentado suicídio. Foi então que o INSS prestou atendimento domiciliar, pelo perito médico Thiago Camargo e pela assistente social Maria Vieira, que constataram a situação delicada em que o rapaz vivia.

“Nós mobilizamos as autoridades locais na intenção de ajudar. Depois de toda a articulação, nós tivemos a notícia que esse rapaz fez a cirurgia dele na capital! Essas pessoas precisam muito do atendimento presencial, do servidor estar frente a frente com o segurado para ouvir suas necessidades e angústias”, destacou a gerente do PREVBarco Belém, Denise Assunção.

Nesse caso, o INSS prestou de imediato o atendimento pelos servidores da Perícia Médica e do Serviço Social, mas a presença desses profissionais não era rotina nos anos anteriores. Este ano, sete das nove missões realizadas pelas duas unidades tiveram avaliação social e perícia médica. Para a perita médica Patrícia Arimatéia, “ao irmos lá, fazemos com que essa população economize com deslocamento, além de garantirmos que o direito social chegue até elas em tempo hábil”, comentou.

Assim como Patrícia, outros 54 servidores, de diversos lugares do país, estiveram em missão nos PREVBarcos do Pará nesse primeiro semestre do ano; para fazer o reconhecimento de diretos aos benefícios previdenciários e assistenciais. Entre os benefícios mais atendido por eles, estão: o Benefício por Prestação Continuada (BPC), com 1.377 pedidos; o auxílio-doença, com 1.191 requerimentos; e o salário-maternidade, que teve a maior quantidade de solicitações, 1.697 durante o semestre.

Como colocou a gerente do PREVBarco Santarém, Anne Guedes, “a atuação dos PREVBarcos hoje é indispensável”, principalmente porque essas agências flutuantes chegam em comunidades muito isoladas. O atendimento na Vila de Cachoeira Porteira, comunidade quilombola distante 15 horas de barco do centro do município de Oriximiná (PA), exemplifica bem a importância do projeto PREVBarco, que tem justamente o objetivo de expandir a cobertura da Previdência Social.

Volta aos rios

O segundo semestre de missões do PREVBarco Belém inicia, já no próximo dia 31 de julho, no município de Soure, norte do Estado. O barco do INSS de Santarém volta a navegar pelos rios Amazonas e Tapajós no dia 7 de agosto, com atendimento em Itaituba, no oeste paraense. O calendário completo de atendimento até o final do ano pode ser conferido aqui.

Fonte: INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/pa-prevbarcos-realizam-mais-de-13-5-mil-atendimentos-no-primeiro-semestre-de-2023)

Governo Lula ainda não decidiu se aumentará salário mínimo para R$ 1.320, diz ministro

Governo Lula ainda não decidiu se aumentará salário mínimo para R$ 1.320, diz ministro

Reajuste dependerá de envio de medida provisória ao Congresso, informou Carlos Lupi

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou nesta quarta-feira (25) que o governo Lula ainda não definiu se haverá alteração no valor do salário mínimo, hoje em R$ 1.302. O Orçamento foi aprovado com a previsão de R$ 1.320 neste ano, e há expectativa de que uma medida provisória aplique o reajuste em maio.

“Foi negociado e proposto pelo governo o valor de R$ 1.320, mas está R$ 1.302, e qualquer diferença exigirá uma medida provisória e discussão com o Congresso”, disse Carlos Lupi. “O valor não está fechado ainda”, afirmou o ministro, alertando que os ministérios da Fazenda; do Planejamento; e da Gestão avaliam o assunto.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, cada R$ 1 a mais no salário mínimo de R$ 1.302 elevaria hoje o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em R$ 259,7 milhões. Na hipótese, seriam R$ 6,3 milhões extras na arrecadação do RGPS, ante um acréscimo de R$ 266 milhões nos benefícios previdenciários.

O ministro falou do salário mínimo durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Carlos Lupi foi convidado para explicar notícia segundo a qual o governo estaria tentando encobrir rombo de R$ 7,7 bilhões em 2023 nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O debate nesta quarta-feira foi proposto pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). “A Previdência é um tema sensível, portanto todo debate com transparência ajuda os brasileiros e aqueles que mais precisam”, afirmou o parlamentar.

Além de questionar a suposta “pedalada” no INSS, Evair Vieira de Melo criticou descontos indevidos nos benefícios e cobrou punições aos envolvidos. “Existem inúmeras reclamações de aposentados e pensionistas”, afirmou. Segundo Carlos Lupi, como os descontos envolvem relação privada, pouco pode fazer o governo.

Fila do INSS
Em resposta a parlamentares, o ministro da Previdência Social anunciou que até o final do ano a meta é atender novos pedidos de aposentadoria em até 45 dias, reduzindo a fila no INSS em cerca de 800 mil pessoas. Hoje, segundo ele, cerca de 1,8 milhão aguarda a resposta, sendo 1 milhão à espera de perícia médica.

Para que a meta seja atingida, Carlos Lupi espera formalizar convênios com órgãos do Poder Executivo e, assim, agilizar a análise cadastral dos pedidos de aposentadoria. Ele disse que já se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pediu uma suplementação orçamentária para a Previdência Social.

Participaram da reunião, presidida pela deputada Bia Kicis (PL-DF), os deputados André Figueiredo (PDT-CE); Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ); Capitão Alberto Neto (PL-AM); Carla Zambelli (PL-SP); Daniel Trzeciak (PSDB-RS); Gilson Daniel (PODE-ES); Guilherme Boulos (Psol-SP); Jorge Solla (PT-BA); Josenildo (PDT-AP); Junio Amaral (PL-MG); Márcio Honaiser (PDT-MA); Mauro Benevides Filho (PDT-CE); Padre João (PT-MG); Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP); Rubens Pereira Júnior (PT-MA); Silas Câmara (Republicanos-AM); e Tadeu Veneri (PT-PR).

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/956137-governo-lula-ainda-nao-decidiu-se-aumentara-salario-minimo-para-r-1-320-diz-ministro/)