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Angelo Coronel defende PEC que reduz alíquota previdenciária dos municípios
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) defendeu a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2025), de sua autoria, que reduz a alíquota de contribuição previdenciária dos municípios. Segundo o parlamentar, a...
Ministro do Trabalho diz que maioria tem escala 5×2 e mudança na lei já vem tarde
Relator diz que a regra geral sobre o fim da escala 6x1 será definida em PEC, e o detalhamento em projeto de lei O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, inaugurou nesta quarta-feira (6) a série de audiências públicas da comissão especial da Câmara dos...
Resolução 586- Revogação da Diretora adjunta da Diretoria de Atuação Parlamentar- Tânia Maria dos Santos
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:
NOTA TÉCNICA n.04/2026 | A SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO PELA LEI Nº 15.358/2026 (LEI RAUL JUNGMANN): IMPACTOS CONSTITUCIONAIS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS DEPENDENTES DO SEGURADO PRESO
A presente Nota Técnica analisa a vedação do auxílio-reclusão introduzida pelo art. 2º, § 6º, e pelo art. 30 da Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann — Marco Legal do Combate ao Crime Organizado), que impõe a privação do benefício previdenciário aos dependentes de segurados presos por crimes praticados em contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Sustenta-se que o dispositivo veicula sanção extrajudicial de natureza penal sobre sujeitos que não praticaram qualquer conduta ilícita, em violação ao princípio da intranscendência da pena (ou da pessoalidade da pena – art. 5º, XLV, CF/88), ao caráter contributivo-sinalagmático da previdência social, à proteção constitucional da família e da criança, ao mínimo existencial e à vedação ao retrocesso social. A nota apoia-se em dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, em Nota Técnica do Ipea (NT Disoc nº 118/2025), em dados do Ministério da Previdência Social e na Resolução nº 02/25 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, concluindo pela inconstitucionalidade material do dispositivo e formulando recomendações para atualização legislativa e estratégia processual.
NOTA TÉCNICA n. 03/2026 | ANÁLISE NORMATIVA E CRÍTICA DA LEI Nº 15.371/2026 (LICENÇA-PATERNIDADE)
A presente Nota Técnica analisa a Lei 15.371/26 que dispôs sobre a licença-paternidade e criou o benefício de salário-paternidade, alterando dispositivos da CLT (Decreto-Lei 5.452/43) e das Leis 8.212/91, 8.213/91, 11.770/08. A nova legislação impacta diretamente o mundo do trabalho e cria um novo benefício previdenciário, equalizando aspectos importantes das relações sociais. Trata-se de norma resultante do julgamento da ADO 20/DF, julgada pelo STF, que reconheceu a omissão legislativa acerca da regulamentação de norma transitória prevista na Constituição Federal. O exame compreende uma análise normativa dos dispositivos e uma análise crítica sobre o assunto. Ao final, recomendações são apresentadas com vistas a aperfeiçoar pontos relevantes identificados.
Bancos criticam decisão do TCU que suspendeu novos consignados do INSS
As principais entidades do setor bancário afirmaram, em nota publicada nesta segunda-feira (4/5), que veem com “preocupação, surpresa e insegurança” a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na última...