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NOTA TÉCNICA n.º 07/2026 – O exame médico-pericial por análise documental e o indeferimento por inconformidade formal, a carta de exigência como dever legal do INSS

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, por suas Diretorias de Perícia Previdenciária, de Processo Administrativo Previdenciário, Científica e Executiva, vem a público manifestar-se sobre o exame médico-pericial por análise documental. Trata-se do regime disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 13, de 23/03/2026, e o objeto específico é a forma como o INSS o aplica.

A Nota se baseia nos textos das portarias do ATESTMED publicadas no Diário Oficial da União desde 2022 e no texto consolidado das normas internas do INSS. Baseia-se também nos acórdãos do Tribunal de Contas da União de 2019 a 2026.

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