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Comissão aprova multa de 30% para fraude em benefícios sociais e previdenciários
A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente, com má-fé, em benefícios...
Banco terá que ressarcir em dobro empréstimo não contratado por idosa
Descontos em benefícios previdenciários por meio de empréstimos não contratados violam a boa-fé objetiva, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados ao cliente. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da...
Angelo Coronel defende PEC que reduz alíquota previdenciária dos municípios
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) defendeu a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2025), de sua autoria, que reduz a alíquota de contribuição previdenciária dos municípios. Segundo o parlamentar, a...
Ministro do Trabalho diz que maioria tem escala 5×2 e mudança na lei já vem tarde
Relator diz que a regra geral sobre o fim da escala 6x1 será definida em PEC, e o detalhamento em projeto de lei O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, inaugurou nesta quarta-feira (6) a série de audiências públicas da comissão especial da Câmara dos...
Resolução 586- Revogação da Diretora adjunta da Diretoria de Atuação Parlamentar- Tânia Maria dos Santos
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:
NOTA TÉCNICA n.04/2026 | A SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO PELA LEI Nº 15.358/2026 (LEI RAUL JUNGMANN): IMPACTOS CONSTITUCIONAIS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS DEPENDENTES DO SEGURADO PRESO
A presente Nota Técnica analisa a vedação do auxílio-reclusão introduzida pelo art. 2º, § 6º, e pelo art. 30 da Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann — Marco Legal do Combate ao Crime Organizado), que impõe a privação do benefício previdenciário aos dependentes de segurados presos por crimes praticados em contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Sustenta-se que o dispositivo veicula sanção extrajudicial de natureza penal sobre sujeitos que não praticaram qualquer conduta ilícita, em violação ao princípio da intranscendência da pena (ou da pessoalidade da pena – art. 5º, XLV, CF/88), ao caráter contributivo-sinalagmático da previdência social, à proteção constitucional da família e da criança, ao mínimo existencial e à vedação ao retrocesso social. A nota apoia-se em dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, em Nota Técnica do Ipea (NT Disoc nº 118/2025), em dados do Ministério da Previdência Social e na Resolução nº 02/25 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, concluindo pela inconstitucionalidade material do dispositivo e formulando recomendações para atualização legislativa e estratégia processual.