É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?

É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?

Saiba quais benefícios e auxílio pagos pelo INSS que podem ser mantidos simultaneamente

uma dúvida frequente para diversas pessoas: é possível receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo? A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários.

Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício.

Tratando-se especificamente de pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, do mesmo regime de previdência social. Porém é permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício. É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Tratando ainda da pensão por morte, a pessoa poderá receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:

  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria do RGPS
  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.

Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.

Texto da estagiária Beatriz de Paula, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/e-possivel-receber-dois-beneficios-pagos-pela-previdencia-social)

É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?

Ligação para a Central 135 tem menu digital na tela do celular

Usuários poderão escolher entre o autoatendimento ou seguir com a chamada
A partir desta quarta-feira, dia 10 de abril, o cidadão que ligar para a Central 135 de um smartphone será apresentado a um menu digital de autoatendimento na tela do celular (antes de realizar a ligação). As opções do menu digital foram definidas a partir dos assuntos mais buscados na Central. A experiência de autoatendimento será implantada em período de testes, sendo disponibilizada aos poucos. A ferramenta do menu digital já é utilizada por instituições da iniciativa privada, como bancos e operadoras de telefonia.O autoatendimento digital não será obrigatório e o cidadão pode, a qualquer momento, clicar em “voltar para a ligação” – e a chamada será direcionada para a Central. O objetivo do menu digital é facilitar o acesso e conhecimento do usuário quanto aos serviços oferecidos, orientando a pessoa que busca a Central de forma objetiva, segura e intuitiva. Com a nova experiência digital, espera-se que que as dúvidas sejam solucionadas de forma mais rápida e os serviços realizados também de forma breve, reduzindo o tempo de espera para atendimento das chamadas telefônicas.

O menu digital, assim como todos os sistemas do INSS, obedece a lei de proteção de dados e garante a segurança do autoatendimento. É importante destacar que para que o menu digital apareça na tela do celular, o usuário deve ter disponível, no momento da ligação, pacote de dados móveis de internet ou uma rede wi-fi. Sem conexão internet, a ligação será direcionada imediatamente para a Central 135.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/ligacao-para-a-central-135-tem-menu-digital-na-tela-do-celular-a-partir-de-amanha

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Tecnologia permite atendimento de perícia médica em Esplanada

Teleatendimento evita deslocamento dos cidadãos por até 200 quilômetros na Bahia

A Agência da Previdência Social em Esplanada, vinculada à Gerência-Executiva do INSS em Salvador, integra a segunda fase do projeto piloto de teleatendimento da perícia médica na região nordeste. Em um primeiro momento, foram agendados 89 atendimentos entre os dias 11 e 27 de março e a taxa de comparecimento foi de, aproximadamente, 73%. A princípio, são contemplados com a modalidade apenas os cidadãos que aguardam avaliação médico pericial em requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC).Com o atendimento telepresencial da perícia médica, o cidadão vai até a Agência da Previdência Social mais próxima, no dia e horário marcados, para a avaliação da deficiência ou incapacidade – com a finalidade de definição dos pedidos de benefícios. Após a identificação pela equipe administrativa da unidade, e a digitalização dos relatórios médicos e inclusão nos sistemas corporativos, o cidadão é direcionado a uma sala específica, onde será atendido por um profissional da Perícia Médica por meio do uso de equipamentos de áudio e vídeo.

O gerente da Agência da Previdência Social Esplanada, Lucas Limoeiro, fala sobre as primeiras impressões. “É uma novidade que veio para atender a necessidade da região, que é muito grande e muito carente. Muitas pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção não vão precisar passar o dia inteiro viajando para serem atendidos e o prazo de espera pelo benefício diminui”. O gestor também comenta a receptividade dos cidadãos. “Ainda tivemos alguma dificuldade das pessoas que moram em povoados distantes e dependem de algum transporte, mas o retorno das pessoas é sempre extraordinário quando a gente oferece um serviço de qualidade”.

Para o gerente-executivo do INSS na capital baiana, Ygor Sousa, a avaliação inicial do piloto é positiva. O gestor também comenta que a iniciativa evita o deslocamento do cidadão de Esplanada e municípios circunvizinhos até a capital baiana, a quase 200 quilômetros de distância. “A perícia conectada é um exemplo da tecnologia que aproxima e inclui. Peritos de qualquer lugar do país podem avaliar o segurado no interior da Bahia”. A partir da observação dos primeiros dias, a meta é buscar parceria com a gestão municipal para ampliar a divulgação do serviço e minimizar os entraves de acesso dos moradores dos povoados mais distantes.

Conceição Menezes – Secom/BA

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/tecnologia-permite-atendimento-de-pericia-medica-em-esplanada 

É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?

Projeto de lei revisa pensões concedidas a dependentes de PMs e bombeiros

Proposta será analisada por quatro comissões da Câmara

O Projeto de Lei 240/24 adota regras de integralidade e paridade para as pensões dos dependentes de policiais e bombeiros militares desde 2004 até o surgimento de leis estaduais específicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Sargento Portugal (PODE-RJ) argumentou no texto que a última reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103) revogou a fórmula de cálculo dessas pensões militares (EC 41 e EC 47).

Para o deputado, a situação atual fere o princípio da impessoalidade definido na Constituição. “Este projeto de lei busca reduzir a desigualdade existente entre pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade”, analisou.

“Com a revogação, não há mais nada que determine quaisquer desigualdades ou tratamento desigual entre pensionistas, independente da data de concessão do benefício”, disse Sargento Portugal ao defender as mudanças na legislação.

O projeto não estima o impacto financeiro e orçamentário do eventual aumento das pensões militares nas contas dos estados ou da União, que arca com inativos dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima) e da extinta Guanabara.

Mudança nas regras
Até o final de 2003, as pensões correspondiam ao valor do último salário do PM ou bombeiro militar (regra da integralidade), incorporando ainda reajustes iguais aos dos integrantes em atividade nas duas corporações (regra da paridade).

A partir de 2004, a pensão passou a considerar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a remuneração do PM ou bombeiro superava o teto, a pensão ganhava ainda 70% do excedente. Já os reajustes seguem os do INSS.

Em 2019, servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficaram fora daquela reforma da Previdência. Mas, desde então, a Constituição exige que os entes federativos façam a reforma do sistema local, caso exista.

Reforma das pensões
Atualmente, parte da legislação sobre as carreiras dos PMs e bombeiros militares é tratada no Decreto-Lei 667/69. Essa norma foi alterada em 2019, quando houve também uma reforma no sistema de pensões dos militares das Forças Armadas.

No caso dos PMs e bombeiros, a Lei 13.954/19 prevê agora que as pensões serão iguais à remuneração dos militares na ativa ou em inatividade (integralidade) e terão os mesmos reajustes (paridade) até que leis estaduais criem outra regra.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1046761-projeto-de-lei-revisa-pensoes-concedidas-a-dependentes-de-pms-e-bombeiros/)