Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Por considerar que um trabalhador se recusou a voltar ao trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) negou o pedido de um ex-funcionário para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato laboral.

A sentença foi proferida pela juíza Dânia Carbonera Soares. O ex-empregado foi condenado, ainda, a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.

Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo INSS entre abril e junho de 2022. Após o término do período de auxílio-doença previdenciário, ele não aceitou voltar ao trabalho.

O homem foi admitido em dezembro de 2020 para desempenhar a função de caldeireiro. Um ano e 4 meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e joelhos, supostamente devido ao aumento da intensidade do trabalho.  Ele, então, buscou o INSS.

Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro que não contactou a empresa entre o término do benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de 2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido, novamente, ao autor benefício de auxílio-doença previdenciário e afastamento, válido até 17 de janeiro de 2023.

Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de janeiro, o trabalhador apresentou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A magistrada considerou que o limbo previdenciário foi ocasionado pelo próprio trabalhador, pois teria recusado o retorno ao trabalho, e também julgou improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Foi acatado também o argumento da defesa da empresa sobre as patologias apontadas pelo autor não possuírem nexo de causalidade com as atividades laborais desenvolvidas por ele na empresa, “uma vez que são de origem degenerativa e com manifestação atrelada ao avanço da idade do trabalhador”.

Dânia Carbonera Soares condenou, ainda, o trabalhador a pagar ao advogado da empresa honorários de sucumbência arbitrados em 7% sobre os pedidos julgados improcedentes (R$ 537.948,16), o que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. A empresa foi assessorada pelo advogado Diêgo Vilela.

Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/recusa-a-voltar-ao-trabalho-anula-pedido-de-rescisao-indireta-diz-juiza/)

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Comissão aprova prazo para Receita restituir contribuição previdenciária de empresa terceirizada

Valor deverá ser restituído em 60 dias; a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo de 60 dias para a Receita Federal restituir a contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, contado da data do protocolo do pedido.

Atualmente, a legislação obriga o contratante a recolher a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em troca, esta fica com direito a receber os valores antecipados (11% da nota fiscal de serviços prestados).

Esses valores podem ser usados pela empresa para pagar outras contribuições sociais devidas, e o eventual saldo remanescente deve ser restituído pela Receita, mas sem um prazo definido. É esse hiato que o Projeto de Lei 8963/17 busca resolver.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fixou o prazo de 60 dias após negociar a proposta com a liderança do governo. A redação original, que é do Senado, prevê a restituição em 90 dias. Anteriormente, outra comissão havia aprovado 45 dias.

“É uma solução razoável e que atende às necessidades dos contribuintes”, disse Carneiro. Ela manteve no texto a obrigação de correção do valor restituído (taxa Selic acrescida de 1%).

Próximos passos
O PL 8963/17 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1051262-comissao-aprova-prazo-para-receita-restituir-contribuicao-previdenciaria-de-empresa-terceirizada/)

 

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Comissão aprova projeto que prevê complementação de aposentadoria para egressos da extinta RFFSA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê valor extra na aposentadoria daqueles que migraram da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para outras empresas ferroviárias por meio de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustes no Projeto de Lei 5374/23. Esse projeto teve origem em sugestão de um sindicato de ferroviários, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.

“Há precedentes nesse sentido na jurisprudência, porém a positivação em lei trará mais segurança jurídica aos interessados”, disse a relatora, ao concordar com o parecer anterior da Comissão de Legislação Participativa.

“Há necessidade de tratamento isonômico entre empregados que, por situação jurídica alheia à sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do transporte ferroviário”, disse o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que assina a proposta.

“A legislação não obrigava os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, a estarem empregados na RFFSA, mas apenas estarem na condição de ferroviários”, continuou Zé Silva, ao defender as mudanças.

Beneficiados
Pelo substitutivo aprovado, terão direito a uma complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas aqueles que:

  • detinham a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria;
  • tenham sido admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991; e
  • estejam aposentados nos termos da legislação previdenciária.

Complementação
A Rede Ferroviária Federal foi criada em 1957, no governo Juscelino Kubitschek, como empresa de economia mista. Foi privatizada no final dos anos 90. Entrou em processo de liquidação em 1999 e acabou extinta pela Lei 11.483/07.

A Lei 8.186/91 garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na RFFSA uma complementação da aposentadoria, paga com recursos do Tesouro Nacional. Já a Lei 10.478/02 beneficiou os admitidos até 21 de maio de 1991.

A complementação deveria ser constituída pela diferença entre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração para o cargo então em atividade na RFFSA e subsidiárias, mais um adicional por tempo de serviço.

Atualmente, pela Lei 10.233/01, o cálculo da complementação para aposentados e pensionistas da RFFSA deverá considerar os cargos ativos na Valec, estatal que assumiu o serviço ferroviário da União, mais o adicional por tempo de serviço.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1051195-comissao-aprova-projeto-que-preve-complementacao-de-aposentadoria-para-egressos-da-extinta-rffsa/)

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Comissão aprova projeto que regulamenta aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde

Proposta será analisada por outras três comissões da Câmara antes de ir a Plenário

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.

A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.

O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.

Atividades listadas
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

Aeronautas
O texto incluía ainda as atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo, mas o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item. Segundo ele, a inclusão não tem base técnica.

“Além disso, não existem estudos técnicos realizados pelo Ministério da Previdência Social que justifiquem eventual ambiente de trabalho insalubre em locais onde haja exposição de pressão atmosférica anormal. E, só para salientar, nós estamos em Brasília. Aqui nós estamos todos sujeitos a uma pressão atmosférica anormal”, explicou.

A retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), que votou pela manutenção do texto, disse que o item poderá ser reincluído mais tarde em outra comissão. Segundo ele, a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.

Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1051871-comissao-aprova-projeto-que-regulamenta-aposentadoria-de-trabalhadores-expostos-a-agentes-nocivos-a-saude/)

 

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Processos de precatórios e de RPVs passam a tramitar em sigilo na Justiça Federal da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (12/4), os processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 4ª Região passam a tramitar em sigilo. A medida tem o objetivo de ampliar a segurança dos usuários no sistema de processo judicial eletrônico da 4ª Região, o eproc, e proteger dados processuais sensíveis.

Dessa forma, as novas implementações no eproc alteram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte maneira:

1. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;

2. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;

3. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;

4. A opção de acesso à íntegra, para advogados e procuradores não associados aos autos, estará indisponível nos processos de precatórios e RPVs.

A iniciativa do TRF4 leva em consideração os acessos abusivos por terceiros aos processos de precatórios e de RPVs e o uso indevido das informações dessas ações para a prática de ilícitos em prejuízo dos jurisdicionados que têm valores a receber por precatório ou RPV.

Nos últimos anos, o tribunal tem recebido diversas comunicações feitas por seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por cidadãos denunciando tentativas de golpes e de fraudes envolvendo o pagamento de precatórios e RPVs.

Assim, esse contexto demanda a implementação, por parte da administração do TRF4, da medida de delimitação do acesso público a dados sensíveis processuais de precatórios e RPVs, aprimorando a segurança de informações no eproc. A iniciativa reafirma o compromisso da Justiça Federal da 4ª Região em promover a prestação jurisdicional aos cidadãos de forma segura e moderna.

Fonte: TRF4 (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28087)