Dados de processos de precatórios e RPVs protegidos

IBDP – instituto científico-jurídico elogia iniciativa do TRF4 e sugere que medidas sejam implantadas nos demais tribunais

Com o objetivo de aumentar a segurança de informações e de dados dos processos de precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor), o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região) restringiu o acesso ao sistema Eproc – sistema de tramitação, movimentação e controle de processos de 1º e 2º graus de jurisdição.

De acordo com as novas medidas, que já estão em vigor, apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos; Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos; Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos e a opção de acesso à íntegra, para advogados e procuradores não associados aos autos, estará indisponível nos processos de precatórios e RPVs.

Para Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – instituto científico-jurídico -, a mudança é importante para a segurança jurídica de quem possui ação na Justiça. “Estamos vivendo tempos complicados, com uma frequência cada vez maior de golpes e fraudes aplicados por estelionatários, causando enormes prejuízos à advocacia e jurisdicionados”, diz e reforça que a iniciativa do TRF4 deveria ser replicada em outros tribunais, não só na Justiça Federal, mas também nas Estaduais e Trabalhistas.

O aumento desse tipo de crime tem assolado escritórios de advocacia em todo o país. Infratores se passam por advogados, contatam suas vítimas via WhatsApp, oferecendo liberação de precatórios mediante o pagamento de taxas e fornecem informações sobre processos reais, aumentando a credibilidade do golpe. “Utilizavam, em algumas situações, até documentos das próprias ações”, ressalta a presidente do IBDP.

A diretoria do IBDP alerta da importância de nunca fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos sem antes verificar a identidade do solicitante e a veracidade da cobrança. E, na dúvida, é necessário contatar o advogado do processo.

STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar

STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira (12/4) se reconhece ou não a repercussão geral de um caso que discute o pagamento de pensão militar para filha trans.

A pensão é garantida para filhas mulheres de militares a partir dos 21 anos. O julgamento vai decidir se o mesmo vale para mulheres transexuais.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para reconhecer a repercussão geral do caso. Ele foi seguido até o momento pelo ministro Edson Fachin. A análise encerra em 19 de abril.

“Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão”, disse Barroso em sua manifestação.

O ministro destacou que o Supremo decidiu, em duas ocasiões, que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou procedimento cirúrgico.

Segundo ele, no entanto, a corte não ainda não tratou das consequências da alteração de registro no que diz respeito à fruição de direitos. Os casos citados pelo ministro são a ADI 4.275 e o RE 670.422.

“Nesses julgamentos não se enfrentou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para a fruição de direitos, bem como a repercussão sobre situações previamente constituídas. Diante disso, em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, afirmou.

Caso concreto

O caso analisado pelo Supremo envolve mulher transexual filha de um militar da Marinha morto em 1998. A pensão foi concedida a ela enquanto menor de idade, a partir dos 11 anos. Em 2008, no entanto, o benefício foi cortado.

O pedido para manter o pagamento foi rejeitado nas instâncias inferiores. O argumento é que na época da morte do pai ela ainda não havia alterado o seu registro civil.

A alteração de registro por pessoas trans só foi autorizada pelo Supremo em 2018.

No recurso que chegou ao Supremo, a defesa da mulher afirma que negar direitos afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.
STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

Por considerar que um trabalhador se recusou a voltar ao trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) negou o pedido de um ex-funcionário para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato laboral.

A sentença foi proferida pela juíza Dânia Carbonera Soares. O ex-empregado foi condenado, ainda, a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.

Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo INSS entre abril e junho de 2022. Após o término do período de auxílio-doença previdenciário, ele não aceitou voltar ao trabalho.

O homem foi admitido em dezembro de 2020 para desempenhar a função de caldeireiro. Um ano e 4 meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e joelhos, supostamente devido ao aumento da intensidade do trabalho.  Ele, então, buscou o INSS.

Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro que não contactou a empresa entre o término do benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de 2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido, novamente, ao autor benefício de auxílio-doença previdenciário e afastamento, válido até 17 de janeiro de 2023.

Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de janeiro, o trabalhador apresentou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A magistrada considerou que o limbo previdenciário foi ocasionado pelo próprio trabalhador, pois teria recusado o retorno ao trabalho, e também julgou improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Foi acatado também o argumento da defesa da empresa sobre as patologias apontadas pelo autor não possuírem nexo de causalidade com as atividades laborais desenvolvidas por ele na empresa, “uma vez que são de origem degenerativa e com manifestação atrelada ao avanço da idade do trabalhador”.

Dânia Carbonera Soares condenou, ainda, o trabalhador a pagar ao advogado da empresa honorários de sucumbência arbitrados em 7% sobre os pedidos julgados improcedentes (R$ 537.948,16), o que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. A empresa foi assessorada pelo advogado Diêgo Vilela.

Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/recusa-a-voltar-ao-trabalho-anula-pedido-de-rescisao-indireta-diz-juiza/)

STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar

Comissão aprova prazo para Receita restituir contribuição previdenciária de empresa terceirizada

Valor deverá ser restituído em 60 dias; a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo de 60 dias para a Receita Federal restituir a contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, contado da data do protocolo do pedido.

Atualmente, a legislação obriga o contratante a recolher a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em troca, esta fica com direito a receber os valores antecipados (11% da nota fiscal de serviços prestados).

Esses valores podem ser usados pela empresa para pagar outras contribuições sociais devidas, e o eventual saldo remanescente deve ser restituído pela Receita, mas sem um prazo definido. É esse hiato que o Projeto de Lei 8963/17 busca resolver.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fixou o prazo de 60 dias após negociar a proposta com a liderança do governo. A redação original, que é do Senado, prevê a restituição em 90 dias. Anteriormente, outra comissão havia aprovado 45 dias.

“É uma solução razoável e que atende às necessidades dos contribuintes”, disse Carneiro. Ela manteve no texto a obrigação de correção do valor restituído (taxa Selic acrescida de 1%).

Próximos passos
O PL 8963/17 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1051262-comissao-aprova-prazo-para-receita-restituir-contribuicao-previdenciaria-de-empresa-terceirizada/)

 

STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar

Comissão aprova projeto que prevê complementação de aposentadoria para egressos da extinta RFFSA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê valor extra na aposentadoria daqueles que migraram da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para outras empresas ferroviárias por meio de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustes no Projeto de Lei 5374/23. Esse projeto teve origem em sugestão de um sindicato de ferroviários, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.

“Há precedentes nesse sentido na jurisprudência, porém a positivação em lei trará mais segurança jurídica aos interessados”, disse a relatora, ao concordar com o parecer anterior da Comissão de Legislação Participativa.

“Há necessidade de tratamento isonômico entre empregados que, por situação jurídica alheia à sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do transporte ferroviário”, disse o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que assina a proposta.

“A legislação não obrigava os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, a estarem empregados na RFFSA, mas apenas estarem na condição de ferroviários”, continuou Zé Silva, ao defender as mudanças.

Beneficiados
Pelo substitutivo aprovado, terão direito a uma complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas aqueles que:

  • detinham a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria;
  • tenham sido admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991; e
  • estejam aposentados nos termos da legislação previdenciária.

Complementação
A Rede Ferroviária Federal foi criada em 1957, no governo Juscelino Kubitschek, como empresa de economia mista. Foi privatizada no final dos anos 90. Entrou em processo de liquidação em 1999 e acabou extinta pela Lei 11.483/07.

A Lei 8.186/91 garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na RFFSA uma complementação da aposentadoria, paga com recursos do Tesouro Nacional. Já a Lei 10.478/02 beneficiou os admitidos até 21 de maio de 1991.

A complementação deveria ser constituída pela diferença entre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração para o cargo então em atividade na RFFSA e subsidiárias, mais um adicional por tempo de serviço.

Atualmente, pela Lei 10.233/01, o cálculo da complementação para aposentados e pensionistas da RFFSA deverá considerar os cargos ativos na Valec, estatal que assumiu o serviço ferroviário da União, mais o adicional por tempo de serviço.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1051195-comissao-aprova-projeto-que-preve-complementacao-de-aposentadoria-para-egressos-da-extinta-rffsa/)