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Resolução nº 319
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:
Resolução nº 318
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:
Servidor pode acumular aposentadorias de cargos públicos, decide juiz
Em caso envolvendo agente público com cargos constitucionalmente acumuláveis, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera válida a acumulação de aposentadorias e pensões. Também o Estatuto dos Militares permite tal acúmulo para o militar que for empossado...
Revisão da aposentadoria sem o TCU decai 5 anos após concessão, diz STJ
Se não houver determinação do Tribunal de Contas da União para fazer a revisão da aposentadoria ou pensão concedida ao servidor público, a própria administraçãosó pode fazê-lo no prazo de cinco anos após a concessão do benefício. A conclusão é da 1ª Turma do Superior...
Diante do apelo de prefeitos, Senado busca solução para desoneração
O Senado deve propor uma solução para evitar que os municípios de até 156 mil habitantes, que hoje pagam 8% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia, sugerida pelo...
STJ julga se aceita REsp para debater quesito de benefício previdenciário
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.246 na base de dados do STJ, refere-se à “(In)admissibilidade...