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NOTA TÉCNICA Nº 04/2025 – Definir a natureza jurídica do afastamento previsto no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (prestação previdenciária, assistencial ou laborativa) e juízo competente para deferir a medida – Tema 1370 de repercussão geral no STF – RE 1520468.
Definir a Natureza Jurídica do Afastamento Previsto no Art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Prestação Previdenciária, Assistencial ou Laborativa) e Juízo Competente para Deferir a Medida
Tema 1370 de Repercussão Geral no STF – RE 1.520.468
TNU anuncia mudanças nas intimações no sistema eproc
As alterações foram implementadas em razão do cumprimento da resolução do CNJ A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) detalha mudanças nas intimações realizadas no sistema eproc, implementadas nesta sexta-feira (16), em conformidade com...
Senadores cobram ministro por respostas a fraudes contra aposentados do INSS
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) recebeu nesta quinta-feira (15) o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, para que ele prestasse esclarecimentos sobre as fraudes relacionadas a descontos não...
Estudantes PcD de baixa renda poderão receber adicional de até 100% do BPC
O Senado vai analisar uma proposta que garante auxílio financeiro adicional para estudantes com deficiência cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com a proposta, o incentivo será repassado em parcela única após cada etapa concluída no...
Resolução 496
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:
Resolução 495
A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve: