Peritos médicos federais têm atividade reduzida em mais de 50% e quase 100 mil pessoas ficam sem atendimento por mês, diz TCU

Peritos médicos federais têm atividade reduzida em mais de 50% e quase 100 mil pessoas ficam sem atendimento por mês, diz TCU

Meta de produtividade do órgão foi reduzida, provocando diminuição da oferta do serviço

O órgão de controle também citou redução das metas, alocação ineficiente de peritos federais e deficiências nos recursos de tecnologia da informação como motivos para piora dos atendimentos.

Uma das medidas afetadas são as perícias médicas, que tem como prazo de realização estabelecido em 45 dias. Porém, só é obedecido em seis estados e o tempo médio dos atendimentos chega a 82 dias, aponta o TCU.

Em algumas localidades, porém, o prazo de espera ultrapassa 200 dias, como em Rondônia (247 dias), Tocantins (226 dias) e Amazonas (221 dias), afirmou o relator do processo, o ministro Aroldo Cedraz.

Os dados são de setembro de 2023, referentes à procura por benefícios de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e benefícios previdenciários por incapacidade.

A revisão de benefícios previdenciários por incapacidade e de BPC à pessoa com deficiência também são impactadas devido à falta de informação necessária para prestar esse serviço.

Somente a investigação para a concessão inicial do benefício é priorizado.

Entre outros pontos, o TCU determinou ao Ministério da Previdência Social (MPS) que aperfeiçoe as metas diárias dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para respeitarem as jornadas de trabalho previstas na legislação.

Contatado pela CNN, o INSS informou que receberam o conteúdo do acórdão e “cabe agora à Secretaria do Regime Geral avaliar a forma de cumprimento das determinações do TCU”.

CNN também entrou em contato com o Ministério da Previdência Social e aguarda resposta.

Fonte: CNN Brasil (https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/peritos-medicos-federais-tem-atividade-reduzida-em-mais-de-50-e-quase-100-mil-pessoas-ficam-sem-atendimento-por-mes-diz-tcu/)

Peritos médicos federais têm atividade reduzida em mais de 50% e quase 100 mil pessoas ficam sem atendimento por mês, diz TCU

Supremo e Cade celebram acordo para compartilhamento de informações

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmaram um acordo de cooperação técnica para aprimorar a troca de informações e documentos e possibilitar a realização de estudos conjuntos sobre temas da ordem econômica, de forma a proporcionar maior efetividade no cumprimento da missão institucional das duas instituições.

O documento foi assinado nesta quarta-feira (3/4) pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, no Tribunal.

O acordo vai permitir ao STF e ao Cade trabalharem juntos na promoção de políticas e práticas que assegurem uma ordem econômica justa, competitiva e alinhada aos valores da justiça social e do desenvolvimento econômico sustentável do País.

Objetivos

O acordo prevê a realização de ações conjuntas entre as instituições para o combate à desinformação. Além disso, há previsão de desenvolvimento de estudos referentes a promoção da defesa da concorrência, metodologias para mensuração de impactos econômicos das decisões judiciais, bem como a relação entre desenvolvimento econômico, concorrência e segurança jurídica.

Ao ressaltar a importância da iniciativa, o presidente do STF disse que as informações e o apoio da equipe do Conselho serão muito úteis para as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec), vinculado à Presidência do Tribunal.

“Nós criamos essa unidade aqui no STF justamente com a finalidade de monitorarmos essas ações que tenham impacto econômico-social relevante. Portanto, esse é um acordo que vai permitir que o Supremo aprimore a sua capacidade de julgar, considerando os efeitos econômicos e sociais das suas decisões”, disse o ministro Barroso. Ressaltou, ainda, que a iniciativa mostra como as instituições podem trabalhar de maneira cooperativa para atingir um interesse público relevante.

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, por sua vez, assinalou que o acordo, ao unir o Direito e a Economia, representa uma oportunidade para a instituição colaborar com a Justiça brasileira. “A Economia é um instrumento e mais uma ferramenta que pode auxiliar os operadores do Direito a achar as decisões mais justas, sob uma análise de custo-benefício e custo de oportunidade, analisando não só os impactos das decisões judiciais, mas, também, verificando os impactos de políticas públicas que são colocadas aos cidadãos. E o Cade tem essa expertise”, pontuou.

Plano de trabalho

Para que os objetivos do pacto sejam alcançados, o Supremo e o Conselho deverão elaborar um plano de trabalho para executar as ações previstas no termo, assim como monitorar os resultados. Também deverão analisar resultados parciais, disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para viabilizá-lo, além de fornecer para a outra parte as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas.

A cooperação técnica tem duração de cinco anos, podendo ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo, e sua execução não prevê transferência de recursos financeiros entre as partes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-04/stf-e-cade-celebram-acordo-para-compartilhamento-de-informacoes-e-realizacao-de-acoes-conjuntas/)

Peritos médicos federais têm atividade reduzida em mais de 50% e quase 100 mil pessoas ficam sem atendimento por mês, diz TCU

Medidas de proteção a trabalhadores em arquivos e bibliotecas seguem para sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória (PL 5.009/2019). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. Do ex-deputado Uldurico Júnior (BA), a matéria foi relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para sanção.

Em seu relatório, a senadora Teresa aponta que o direito do trabalho teve sua origem relacionada à proteção da saúde do trabalhador. São considerados como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, além de outras medidas. Segundo a relatora, o trabalho realizado nos arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a fatores físicos (como a umidade), químicos (como a poeira) e biológicos (como bactérias e fungos).

Teresa ressalta, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho, cabendo ao órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade serão devidos apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/03/medidas-de-protecao-a-trabalhadores-em-arquivos-e-bibliotecas-seguem-para-sancao)

Resolução nº 288

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve: