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NOTA TÉCNICA Nº 04/2025 – Definir a natureza jurídica do afastamento previsto no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (prestação previdenciária, assistencial ou laborativa) e juízo competente para deferir a medida – Tema 1370 de repercussão geral no STF – RE 1520468.

Definir a Natureza Jurídica do Afastamento Previsto no Art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Prestação Previdenciária, Assistencial ou Laborativa) e Juízo Competente para Deferir a Medida
Tema 1370 de Repercussão Geral no STF – RE 1.520.468

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