A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se a concessão de pensão por morte inaugura um novo prazo para a administração pública rever atos administrativos anteriores que impactem o valor a ser desembolsado.
O colegiado afetou a questão de direito federal ao regime da relevância, em julgamento virtual encerrado na última quarta-feira (28/10).
Houve ainda a determinação de suspensão de todos os processos que tratem sobre esse tema. Essas ações poderão seguir com a instrução e até ter apreciação de pedidos liminares, mas sem decisões de mérito até que o STJ resolva.
A afetação foi feita por proposta do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Sérgio Kukina. O recurso especial agora será distribuído por sorteio entre os integrantes da 1ª Seção.
Questão relevante: Definir se a concessão da pensão por morte inaugura novo prazo decadencial para a Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, para fins de revisão de ato administrativo praticado antes do óbito do instituidor.
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