STF publica acórdão que derruba idade mínima para aposentadoria especial

05/10/2026 | Destaque | 0 Comentários

Decisão na ADI 6309 afasta exigência criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores expostos a agentes nocivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (2), o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

O julgamento havia sido concluído STF em 3 de junho deste ano. Por 6 votos a 5, os ministros afastaram parte das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial. O acórdão foi divulgado em 1º de outubro e publicado oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou da ação como amicus curiae e defendeu a inconstitucionalidade das mudanças que, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, passaram a dificultar o acesso à aposentadoria especial.

Com a decisão, deixa de valer a exigência de que o trabalhador, além de cumprir o período de atividade especial, também alcance uma idade mínima para se aposentar. Continuam sendo necessários 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, conforme a atividade e o grau de exposição.

Para Adriane Bramante, diretora do IBDP, a decisão resgata a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente retirar o trabalhador do ambiente prejudicial à saúde depois de determinado período de exposição. “A aposentadoria especial tem caráter preventivo. Se o trabalhador já cumpriu o tempo de exposição exigido, não faz sentido obrigá-lo a permanecer por mais anos submetido ao agente nocivo apenas para alcançar uma determinada idade”, diz.

Segundo a diretora, a publicação do acórdão é uma etapa importante porque consolida oficialmente os fundamentos da decisão tomada pelo Supremo e permite uma análise mais precisa de seus efeitos para os segurados.

O que muda para o trabalhador

Na prática, a decisão beneficia quem exerce atividades com exposição comprovada a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial era concedida essencialmente a partir do cumprimento do período mínimo de atividade especial. A EC 103 passou a combinar esse tempo de exposição com idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do período exigido para a aposentadoria.

Essa exigência etária foi o que o STF considerou incompatível com a finalidade protetiva do benefício. Para a maioria dos ministros, obrigar uma pessoa que já completou o período necessário de trabalho em condições nocivas a continuar no mercado até determinada idade poderia prolongar a exposição que a aposentadoria especial busca evitar.

Adriane também chama a atenção para os segurados que tiveram pedidos de aposentadoria negados exclusivamente por não atingirem a idade mínima. “Quem já possui os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o caso, precisa verificar sua situação. Há pessoas que cumpriram o tempo necessário, mas tiveram o benefício impedido justamente pela exigência de idade que agora foi considerada inconstitucional”, afirma.

A especialista ressalta, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente em relação à data em que os requisitos foram preenchidos e à comprovação da exposição aos agentes nocivos.

Outros pontos da Reforma foram mantidos

Apesar de afastar a idade mínima, o STF não derrubou todas as mudanças questionadas na ADI 6309. A Corte manteve a regra da Reforma da Previdência que impede a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a EC 103/2019. Também foi mantida a nova forma de cálculo da renda da aposentadoria especial.

“Foi uma vitória importante em relação à idade mínima, mas não significa o retorno integral das regras anteriores à Reforma da Previdência. A forma de cálculo e a vedação à conversão do tempo especial após a reforma foram mantidas”, explica Adriane.

O IBDP havia defendido no processo a inconstitucionalidade dos três pontos: idade mínima, nova forma de cálculo e proibição da conversão do tempo especial em comum.

A decisão ainda poderá ser objeto de embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer eventuais omissões, contradições ou outros pontos do acórdão.

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