Para IBDP, que participou do julgamento, a decisão reforça a proteção da confiança legítima, a segurança jurídica e a continuidade da relação previdenciária dos servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que mudaram de um ente da Federação para outro, sem interromper o vínculo com a Administração Pública, poderão escolher entre permanecer no regime previdenciário anterior ou aderir ao regime de previdência complementar.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.071, neste 30 de setembro. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou do processo como amicus curiae e foi representado na sustentação oral pelo diretor Diego Cherulli.
A tese aprovada pelo STF estabelece que servidores que ingressaram em um novo cargo público depois da criação do regime de previdência complementar, mas que já eram servidores efetivos de outro ente federativo e não tiveram interrupção no vínculo com o serviço público, têm direito de escolha.
Na prática, a decisão beneficia servidores que, por exemplo, deixaram um cargo efetivo em um estado ou município para assumir outro cargo na União, sem interromper sua trajetória no serviço público.
Para o IBDP, a mudança de cargo ou de ente federativo não deve ser considerada como um recomeço da vida funcional do servidor. O Instituto defendeu que deve ser considerada a data do primeiro ingresso no serviço público, desde que não tenha ocorrido rompimento do vínculo.
Segundo Diego, a decisão traz mais segurança para os servidores. “Esse julgamento reconhece que a trajetória no serviço público deve ser considerada como um todo. Se o servidor mudou de um ente para outro sem interromper o vínculo, ele não pode ser tratado como se estivesse começando sua vida funcional do zero. A decisão garante mais segurança e permite que esse servidor possa escolher o regime previdenciário mais adequado à sua situação”, afirma.
Durante o julgamento, o IBDP também destacou que a interpretação anterior poderia trazer prejuízos para servidores que, depois de anos de carreira em estados ou municípios, ingressaram em cargos de outros entes públicos.
Para o Instituto, a decisão do STF ajuda a evitar perdas previdenciárias e garante maior previsibilidade para o planejamento da aposentadoria desses profissionais.
Entenda o caso
A discussão tratava da forma de como deveria ser considerado o ingresso no serviço público para fins previdenciários.
De um lado, havia o entendimento de que deveria valer a data de entrada no novo ente público. De outro, a tese defendida pelo IBDP considerava o primeiro ingresso em cargo público efetivo, desde que não houvesse interrupção entre um vínculo e outro.
Com a decisão do STF, prevaleceu o entendimento de que a continuidade da trajetória no serviço público deve ser respeitada, garantindo ao servidor o direito de optar pelo regime previdenciário.
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