O reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória, e o fato de o empregado não ter recebido auxílio-doença acidentário não afasta esse direito.
Com esse entendimento, 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho demitida quando se recuperava de um acidente.
Ficou comprovado que a lesão sofrida por ela teve como causa a prestação de serviços.
O acidente aconteceu em maio de 2015. A médica estava indo para uma reunião e passava pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô quando escorregou em uma poça d’água formada por uma goteira vinda do ar-condicionado da sala.
Segundo a profissional, não havia nenhuma sinalização sobre o piso molhado. Com a queda, ela teve sinovite no joelho direito, uma inflamação do tecido fino que reveste internamente as articulações.
Em julho, a empregada foi demitida e entrou na Justiça, alegando que o MetrôRio se recusou a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que ela teve de continuar trabalhando em condições precárias, o que agravou seu estado de saúde.
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