Instituto científico jurídico propõe simplificar reconhecimento da atividade especial e garantir proteção ao contribuinte individual exposto a agentes nocivos
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou, nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, do seminário conjunto promovido pela Comissão de Trabalho (CTRAB) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para discutir a regulamentação da aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Representando o IBDP, o diretor de Assuntos Parlamentares, Diego Cherulli, integrou o painel “As Marcas do Trabalho: Relatos das Categorias e Perspectivas para a Regulamentação”, ao lado de representantes de centrais sindicais, entidades e categorias profissionais diretamente atingidas pela falta de regulamentação da aposentadoria especial.
O debate acontece em meio à tramitação do PLP 42/2023, que regulamenta a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde. Durante o seminário, o IBDP apresentou aos parlamentares sugestões para o aperfeiçoamento da proposta.

Menos burocracia e judicialização
Uma das principais contribuições apresentadas pelo Instituto prevê que, quando houver o efetivo recolhimento pela empresa da contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial, seja presumido que o trabalho foi exercido sob condições especiais.
Pela proposta do IBDP, nesses casos o reconhecimento do período especial poderia acontecer independentemente da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cabendo ao empregador demonstrar eventual erro no recolhimento caso pretenda descaracterizar a atividade como especial.
A medida busca enfrentar um dos principais problemas relacionados à concessão desse benefício: a elevada judicialização. Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social de junho de 2026 citados pelo Instituto, 95,5% das aposentadorias especiais concedidas são decorrentes de decisões judiciais.
Para a diretora do IBDP, Adriane Bramante, não é razoável exigir do trabalhador uma extensa comprovação documental quando o próprio recolhimento tributário realizado pela empresa demonstra a existência da exposição.
“É imprescindível facilitar o acesso do segurado à aposentadoria especial e reduzir a judicialização e os custos que ela gera para toda a sociedade. Se houve o recolhimento da contribuição adicional justamente em razão da exposição do trabalhador, essa informação precisa produzir efeitos também no reconhecimento previdenciário”, destaca Adriane.
A proposta estabelece, assim, uma presunção em favor do segurado diante do recolhimento efetivo, transferindo ao empregador o ônus de demonstrar eventual erro de apuração ou pagamento.

Proteção também ao contribuinte individual
Outra alteração apresentada pelo IBDP busca solucionar uma lacuna envolvendo os contribuintes individuais não cooperados, como profissionais autônomos que trabalham comprovadamente expostos a agentes nocivos.
Atualmente, a legislação prevê o recolhimento adicional para empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, mas não estabelece de forma adequada o custeio da aposentadoria especial para o contribuinte individual não cooperado submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde.
A questão ganhou ainda mais relevância após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.291, reconhecendo a possibilidade de concessão da aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado quando comprovada a exposição a agentes nocivos.
A emenda sugerida prevê, por isso, que o recolhimento da contribuição adicional também seja devido por esses trabalhadores quando houver efetiva e comprovada exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física no exercício da atividade profissional.

Alerta sobre acesso à Justiça
Além das propostas relacionadas à aposentadoria especial, Diego Cherulli aproveitou a presença dos parlamentares para chamar a atenção para outro projeto em tramitação no Congresso: o PL 2.239/2022, especialmente em relação às alterações envolvendo a gratuidade da Justiça.
O diretor alertou para o risco de que mudanças nas regras criem novos obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.
De acordo com o IBDP, eventuais mudanças precisam ser analisadas com cautela para evitar que restrições econômicas impeçam justamente a população mais vulnerável de buscar judicialmente o reconhecimento de seus direitos.
“A judicialização da aposentadoria especial é de 95%, e isso é um risco para os segurados se for aprovado o PL da gratuidade de justiça”, reforça o diretor.
Crédito fotos: Hugo Pimenta
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