Biometria no INSS: falhas no reconhecimento de dados preocupam segurados

10/07/2026 | Destaque | 0 Comentários

IBDP alerta que a nova Carteira de Identidade Nacional tem sido o documento mais seguro para comprovação biométrica

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 regulamentou a exigência do cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. A norma prevê que a biometria é obrigatória para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/Loas, a exigência vale para requerimentos feitos desde 1º de setembro de 2024.

Durante o período de transição, a comprovação da biometria pode ser feita através de registro em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, especialistas apontam que há falta de integração adequada entre essas bases, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Joseane Zanardi, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que, mesmo quando o segurado apresenta comprovantes de biometria vinculados ao título de eleitor ou à CNH, o sistema nem sempre consegue fazer a validação. “Na prática, o que tem funcionado com mais segurança é a nova Carteira de Identidade Nacional”, alerta.

Segundo a advogada, a ausência de validação biométrica pode gerar exigências ao segurado e, se a situação não for regularizada no prazo de 30 dias, o benefício pode ser suspenso, cessado ou até encerrado, havendo, então, a necessidade de recorrer administrativamente ou à Justiça.

A exigência da biometria será ampliada gradualmente. A partir de 2027, deverá ser obrigatória também para pagamentos de benefícios antigos do INSS, além de novas concessões e renovações. Já em 2028, a tendência é que a Carteira de Identidade Nacional se torne a principal base biométrica para acesso aos benefícios.

Para o IBDP, a exigência de biometria pode ser importante para combater fraudes, mas não pode se transformar em uma barreira para o acesso a direitos previdenciários e assistenciais. “O segurado não pode ser penalizado por falhas de integração entre sistemas públicos”, destaca a diretora do instituto científico-jurídico.

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