TNU julga sobre carência em contribuições previdenciárias abaixo do salário-mínimo

19/06/2026 | Destaque | 0 Comentários

IBDP, que participa do processo, defende que recolhimentos inferiores ao mínimo devem contar para carência quando não houver perda da qualidade de segurado

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julga, no dia 24 de junho, o Tema 387, que discute se, após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o Decreto nº 10.410/2020, é possível desconsiderar, para fins de carência, competências em que as contribuições previdenciárias não atingiram o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, defende que essas contribuições devem ser consideradas para fins de carência, desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado no período entre os recolhimentos.

O posicionamento do instituto científico-jurídico se baseia no art. 24 da Lei nº 8.213/1991, segundo o qual o período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Segundo Alexandre Triches, diretor do IBDP, o conceito legal de carência está relacionado ao número de contribuições mensais e à permanência do segurado no sistema previdenciário, e não ao valor isolado de cada recolhimento.

Para o advogado, a interpretação do tema deve preservar a função social da Previdência. “Não se pode desconsiderar automaticamente contribuições efetivamente recolhidas apenas em razão do valor, especialmente quando elas demonstram que o segurado permaneceu integrado ao sistema previdenciário. A carência está ligada à continuidade contributiva e à contemporaneidade do recolhimento”, diz.

O IBDP sustenta que a Emenda Constitucional nº 103/2019 não alterou o conceito legal de carência, nem criou regra expressa que autorize a desconsideração automática de contribuições inferiores ao salário-mínimo para essa finalidade. O mesmo entendimento se aplica ao Decreto nº 10.410/2020.

Portanto, exigir complementação como condição absoluta para o cômputo da carência, mesmo sem perda da qualidade de segurado, criaria uma restrição não prevista em lei e poderia ampliar a exclusão previdenciária.

Diante disso, o IBDP defende que seja mantida a orientação jurisprudencial da TNU, reconhecendo que contribuições recolhidas em valor inferior ao salário-mínimo são válidas para fins de carência, desde que não tenha ocorrido perda da qualidade de segurado.

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