STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

03/06/2026 | Destaque | 0 Comentários

IBDP, que participou do processo, defendeu a inconstitucionalidade da idade mínima, da nova forma de cálculo e da vedação à conversão de tempo especial

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) nas regras da aposentadoria especial, foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3).

Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento pela inconstitucionalidade da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. No entanto, foram mantidas a constitucionalidade da vedação à conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo do benefício.

Segundo Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo na condição de amicus curiae, a decisão pode influenciar também na regra de transição, que exige pontuação mínima, já que, se o segurado alcançar o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, já poderá dar entrada no pedido do benefício.

Apesar de não exigir idade mínima, o cálculo da aposentadoria especial continuará seguindo a regra nova da EC 103/2019: 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição para a mulher ou 20 anos para o homem. O segurado com 25 anos, poderá se aposentar com pelo menos 70% da média, enquanto a mulher, 80%. Esse percentual poderá ser maior conforme aumenta o tempo de contribuição.

No julgamento, o IBDP sustentou a inconstitucionalidade de três pontos centrais da reforma: a imposição de idade mínima para acesso ao benefício, a nova regra de cálculo da aposentadoria especial e a vedação à conversão de tempo especial em comum.

Segundo o instituto científico jurídico, a exigência de idade mínima obriga o segurado a permanecer mais tempo exposto aos agentes nocivos, contrariando a própria finalidade constitucional do benefício. “A aposentadoria especial possui natureza protetiva e preventiva, justamente por retirar precocemente o trabalhador de ambientes insalubres, perigosos ou penosos, evitando o agravamento de danos à saúde”, conclui Diego Schuster, diretor do IBDP.

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