STF retoma julgamento sobre regras da aposentadoria especial

20/05/2026 | Destaque | 0 Comentários

IBDP participa do processo e defende a inconstitucionalidade da idade mínima, da nova forma de cálculo e da vedação da conversão de tempo especial

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), nas regras da aposentadoria especial, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20).

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo na condição de amicus curiae, sustenta a inconstitucionalidade de três pontos centrais da reforma: a imposição de idade mínima para acesso ao benefício, a nova regra de cálculo da aposentadoria especial e a vedação da conversão de tempo especial em comum.

O julgamento já havia sido iniciado anteriormente e, até o momento, registra placar de dois votos favoráveis e dois contrários aos pedidos apresentados na ação. O processo voltou recentemente à pauta do STF, mas sem conclusão, e agora retorna para continuidade da análise.

A ADI questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alteraram significativamente a lógica histórica da aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

“A aposentadoria especial possui natureza protetiva e preventiva, justamente para retirar precocemente o trabalhador de ambientes insalubres, perigosos ou penosos, evitando o agravamento de danos à saúde”, reforça Adriane Bramante, diretora do IBDP.

Segundo o instituto científico jurídico, a exigência de idade mínima obriga o segurado a permanecer mais tempo exposto aos agentes nocivos, contrariando a própria finalidade constitucional do benefício. “O novo cálculo reduz significativamente o valor da aposentadoria ao aplicar a regra geral de 60% da média salarial acrescida de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens”, explica Adriane.

Outro ponto questionado pelo IBDP é a proibição da conversão do tempo especial em comum para os segurados filiados após 13 de novembro de 2019. A mudança, segundo o Instituto, cria uma lógica de “tudo ou nada”, desconsiderando períodos relevantes de exposição nociva que não atinjam integralmente os 15, 20 ou 25 anos exigidos para aposentadoria especial.

Na manifestação encaminhada ao STF, o Instituto afirma ainda que as novas regras afrontam princípios constitucionais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana, à vedação do retrocesso social e à proteção previdenciária adequada. O IBDP também destaca precedentes do próprio Supremo sobre a finalidade protetiva da aposentadoria especial, como os Temas 555, 709, 942 e 1019.

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