A regra geral é receber recursos contra cautelares sem efeito suspensivo. No entanto, a comprovação de que as medidas estruturantes de segurança sistêmica estão em estágio avançado autoriza, de forma excepcional, a paralisação dos efeitos da restrição prévia.
Com base neste entendimento, o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União, atribuiu efeito suspensivo a um Agravo do Instituto Nacional do Seguro Social para liberar provisoriamente os empréstimos pessoais consignados.
O caso tem origem em uma representação que apontou o vazamento de dados sigilosos de beneficiários do INSS e a ocorrência de esquemas de cobranças abusivas. Diante das vulnerabilidades apontadas, o tribunal havia suspendido a liberação de novos empréstimos pessoais consignados até que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) implementasse travas automatizadas de segurança no sistema eConsignado.
Para tentar reverter o bloqueio da modalidade de empréstimo tradicional, o INSS interpôs um recurso de Agravo. A autarquia trouxe aos autos informações novas para demonstrar que as exigências para melhorar a segurança do sistema de descontos já se encontram em estágio avançado de implementação.
Diante desse cenário, requereu a suspensão imediata dos efeitos da ordem acautelatória proferida contra a autarquia.
Exceção à regra
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