IBDP envia ofício ao INSS e pede esclarecimentos sobre nova regra para requerimentos previdenciários

08/05/2026 | Destaque | 0 Comentários

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) encaminhou ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira, manifestando preocupação com as interpretações que vêm sendo dadas à Instrução Normativa PRES/INSS nº 203/2026, publicada em abril deste ano.

A norma alterou a Instrução Normativa nº 128/2022 e passou a prever que não poderá ser apresentado novo requerimento administrativo enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício.

Segundo o IBDP, a principal preocupação está na falta de clareza sobre o alcance da medida e na forma como ela poderá ser aplicada na prática administrativa.

No ofício, o Instituto solicita esclarecimentos ao INSS sobre se a vedação vale apenas durante o prazo de 30 dias para interposição de recurso após o indeferimento ou se a intenção da norma é impedir novos requerimentos durante toda a tramitação recursal.

Para a presidente do IBDP, Gisele Kravchychyn, a interpretação mais restritiva pode gerar impactos relevantes aos segurados e ao próprio sistema previdenciário.

“A forma como a norma vem sendo interpretada pode criar obstáculos ao acesso administrativo e aumentar a insegurança jurídica. Há situações em que o segurado implementa novos requisitos, reúne novos documentos ou apresenta agravamento do quadro de saúde, o que justifica a formulação de novo pedido”, afirma.

O documento também destaca preocupação específica com os benefícios por incapacidade, já que condições clínicas podem sofrer alterações ao longo do tempo.

Outro ponto abordado pelo Instituto é o possível impacto da medida sobre o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Segundo o IBDP, caso o segurado precise aguardar o julgamento definitivo do recurso para formular novo pedido, poderá haver desestímulo à utilização da via recursal administrativa.

“O risco é que muitos segurados deixem de recorrer e passem apenas a aguardar o prazo recursal para protocolar um novo requerimento, o que pode enfraquecer o próprio processo administrativo previdenciário”, aponta Gisele.

O ofício também menciona os atuais tempos médios de tramitação administrativa. Embora o CRPS tenha registrado média de 169 dias para julgamento no primeiro trimestre de 2026, o Instituto observa que o fluxo completo ainda envolve 111 dias para encaminhamento inicial do recurso pelo INSS e até 790 dias para cumprimento de diligências.

Na avaliação do IBDP, impedir novos requerimentos durante todo esse período pode resultar em demora excessiva para análise de direitos previdenciários.

Além dos esclarecimentos, o Instituto propõe alternativas para aperfeiçoamento da norma, como o aproveitamento de atos administrativos já realizados — incluindo perícias médicas e avaliações sociais — em novos requerimentos relacionados ao mesmo segurado.

O IBDP também defende que medidas voltadas à redução de filas e racionalização administrativa não podem resultar em restrições ao direito de petição e ao acesso do cidadão aos canais de protocolo administrativo.

Ao final do ofício, o Instituto reafirma sua disposição para colaborar tecnicamente com o INSS na construção de soluções e no aprimoramento do processo administrativo previdenciário.

Informações para a imprensa
rossanagradaschi@gmail.com

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