IBDP, que participa do processo, defende que a discussão ultrapassa o universo previdenciário e pode abrir precedente perigoso para outras áreas do Direito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta quarta-feira (7), o Tema 1157, que trata da possibilidade de o INSS poder cancelar administrativamente benefícios por incapacidade após a realização de perícia médica, mesmo quando a concessão ocorreu por decisão judicial definitiva, sem a necessidade de ajuizamento de ação revisional.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, sustenta que há um aparente conflito entre normas previdenciárias e processuais. Embora a legislação previdenciária permita revisões administrativas de benefícios, a entidade defende que, nos casos em que o benefício foi concedido por decisão judicial transitada em julgado, deve prevalecer a proteção à coisa julgada prevista no Código de Processo Civil.
Segundo o IBDP, o artigo 505 do Código de Processo Civil estabelece que decisões judiciais somente podem ser revistas por outra autoridade judicial, em respeito ao princípio do paralelismo das formas e à segurança jurídica.
A discussão ultrapassa o universo previdenciário e pode abrir precedente perigoso para outras áreas do Direito. “Efetivamente, no entender do IBDP, é perigoso permitir que um benefício concedido por uma autoridade judicial seja revisto administrativamente. Defendemos que eventual revisão deva ocorrer mediante novo processo judicial, dentro das regras estabelecidas pelo processo civil. Inclusive, há precedentes do próprio STJ nesse sentido”, afirma André Bittencourt, diretor do IBDP, que representa o instituto no processo.
O instituto científico jurídico argumenta, ainda, que admitir revisões administrativas de decisões já definitivas pode gerar insegurança jurídica e ampliar a possibilidade de órgãos públicos revisarem administrativamente matérias já decididas pelo Poder Judiciário.
“O debate não envolve apenas uma questão previdenciária. Amanhã, isso pode impactar outras áreas, como questões tributárias ou administrativas já reconhecidas judicialmente. O que está em discussão é o alcance da coisa julgada e a estabilidade das decisões judiciais”, destaca Bittencourt.
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