IBDP participa como amicus curiae no julgamento da Revisão da Vida Toda

02/04/2024 | Destaque | 0 Comentários

O instituto científico jurídico requer que o STF reconheça a independência da questão relacionada às ADIs 2110 e 2111, preservando os direitos já reconhecidos em julgamentos anteriores

O Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes trata da repercussão da tese chamada “Revisão da Vida Toda” (tema 1102), essencial para o cálculo de prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este possibilita ao segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para o cálculo de benefício, e não apenas os salários após julho de 1994.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – instituto científico jurídico – participa como amicus curiae no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e destaca a importância de considerar os recentes julgamentos, especialmente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 2110 e 2111, que abordaram questões similares mas com desdobramentos que podem impactar a lide em questão.

Apesar de reconhecer a obrigatoriedade do art. 3º da Lei nº 9.876/99, conforme decidido nas ADIs, o IBDP argumenta que tal interpretação não deve invalidar a possibilidade de os segurados optarem por um cálculo que considere todos os salários-de-contribuição, se mais favorável, conforme previsto no art. 29 da Lei nº 8.213/91.

O documento discute a coexistência de entendimentos distintos para a mesma norma quando aplicados em contextos diferentes, defendendo a manutenção dos votos dos Ministros aposentados e a segurança jurídica das decisões do STF. Propõe, ainda, que, em caso de não ser permitida a coexistência desses entendimentos, seja realizada a modulação dos efeitos das decisões, de modo a preservar a validade da “Revisão da Vida Toda” para os casos julgados sob a jurisprudência anterior.

Por fim, o instituto científico jurídico requer que o STF reconheça a independência da presente lide em relação às ADIs mencionadas, preservando os direitos já reconhecidos em julgamentos anteriores e protegendo os segurados de possíveis efeitos retroativos prejudiciais. O julgamento dos chamados embargos de declaração, inicialmente marcado para dia 3 de abril, foi adiado e aguarda uma nova data.

 

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