A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é competência da Justiça estadual — e não da Justiça Federal — analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual.
O cumprimento foi dirigido à Justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que declinou de sua competência para a Justiça Federal porque o credor — o INSS — é uma autarquia federal.
De acordo com o ministro, o dispositivo consagra a regra — prevista na parte geral do CPC — segundo a qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta.
Em consequência, para Afrânio Vilela, o juízo que formou o título executivo é o competente para executá-lo, estando as exceções a essa regra previstas na própria legislação.
“Compulsando os autos, vejo que [o caso] não se enquadra em nenhuma das situações que excepcionam a regra contida no artigo 516, II, do CPC, porquanto a exequente pretende efetivar o direito à percepção dos honorários periciais, antecipados na lide em razão de o vencido ser beneficiário da justiça gratuita”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-mar-14/justica-estadual-vai-julgar-cumprimento-de-sentenca-do-inss-para-reaver-honorarios-periciais-antecipados/)
0 comentários