IBDP participa como amicus curiae de 4 julgamentos

20/12/2023 | Destaque | 0 Comentários

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma entidade sem fins lucrativos que busca promover a justiça na área em que atua. Através de capacitações e participação ativa em julgamentos de relevância, o instituto científico-jurídico afirma sua posição como um dos grandes difusores da justiça previdenciarista em território nacional. 

No período entre 8 a 18 de dezembro de 2023, em plenário virtual, o instituto atuou amicus curiae em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) de número 6254, 6255, 6256 e 6258. Os respectivos temas submetidos a julgamento e membros do instituto responsáveis pela sustentação oral foram: 

ADI 6254 – a) Instituição de contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas; b) Revogação de regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo; e, c) Tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.”

Responsável: Diego Monteiro Cherulli

ADI 6255 – “Progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos (entre 14% e 19%); liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição tributo extraordinário ou ampliação da base contributiva das aposentadorias e pensões.”.

Responsável: Diego Monteiro Cherulli 

ADI 6256 –  “Discute-se a inconstitucionalidade do §3° do artigo 25 da Emenda Constitucional n.° 103/19, que considera nula aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.”.

Responsável: Nazário Nicolau Maia Gonçalves

ADI 6258 – “Alíquotas progressivas, cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial, contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit.”

Responsável: Diego Monteiro Cherulli

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