Aposentadoria programada

06/10/2023 | Notícias | 0 Comentários

Foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.  

Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos: 

  • Carência de 180 meses de contribuição; 
  • Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem 
  • No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem. 

  

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e 
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.). 
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. 

   

Canais de Prestação 

  • gov.br/meuinss 
  • Telefone 135 
  • Aplicativo Meu INSS: Google PlayApp Store 

  

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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