
Na quarta-feira (18), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), representado pelo vice-presidente, Diego Cherulli, participou de uma reunião com o Sr. Paulo Roberto dos Santos Pinho, Secretário do Regime Próprio e Complementar (RPPS).
Na ocasião, o IBDP apresentou propostas para alterações objetivas nas leis e regulamentações que regem o RPPS, compreendendo os seguintes assuntos: a Lei Geral do RPPS, a Instância Recursal do RPPS Federal, a Revisão da Portaria 1467, Pacificação dos conflitos federativos envolvendo o CRP, Unificação dos sistemas, Adequação social dos proventos da aposentadoria por incapacidade e pensão por morte, Definição da natureza jurídica do BE e seus reflexos, Tratamento dos entes federados que não implementaram o RPC no prazo, Necessidade de lei para proceder a escolha das entidades fechadas de previdência complementar.
As alterações propostas no documento compreendem os seguintes atos normativos:
DECRETO Nº 4.942 – que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências;
DECRETO Nº 7.123 – sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC, e dá outras providências;
RESOLUÇÃO CGPC Nº 13 – que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC;
RESOLUÇÃO CNPC Nº 30 – sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios, e dá outras providências;
RESOLUÇÃO CNPC Nº 35 – sobre entidades fechadas de previdência complementar e planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências;
RESOLUÇÃO CNPC Nº 40 – sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações;
RESOLUÇÃO CNPC Nº 43 – sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários;
RESOLUÇÃO CNPC Nº 53 – sobre a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
RESOLUÇÃO CNPC Nº 55 – sobre as condições e os procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em caráter de excepcionalidade, para o equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2021;
RESOLUÇÃO PREVIC Nº 15 – sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;
RESOLUÇÃO PREVIC Nº 16 – que altera a Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022, que, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos de transferência ou qualquer outra forma de troca de ativos entre planos administrados por uma mesma entidade fechada de previdência complementar, decorrentes da implementação do registro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dos planos de benefícios, nos termos da Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, e na forma do § 4º do art. 36 da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022;
RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 37 – estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar;
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.994 -sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 3 – sobre o Comitê de Auditoria, sobre as informações a serem apresentadas nos relatórios do auditor independente, de que trata a Resolução CNPC nº 27, de 06 dezembro de 2017, e dá outras providências;
RESOLUÇÃO CNPC Nº 55 – sobre os critérios para a constituição de provisões para perdas associadas ao risco de crédito dos ativos financeiros pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 33 – que regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais, além de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit;
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.486 – que estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral; MP que possibilita convênio com os Municípios para análise pericial por teleavaliação;
LEI Nº 8.213 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências;
Lei n. 14.441 – que altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do INSS, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; MP que cria o Conselho de Recursos do Regime Próprio de Previdência Social Federal.
Na ocasião, o RPPS solicitou uma demonstração da necessidade de revisão nos termos objetivados no documento. A partir disso, o IBDP já trabalha neste documento e enxerga a reunião como uma oportunidade para a demonstração da necessidade de revisão em diversos âmbitos, principalmente na questão da pensão, que tem sido um obstáculo para muitas pessoas.
O IBDP é um instituto sem fins lucrativos formado por mais de 2500 associados entre juízes, procuradores federais, advogados, servidores do INSS, Receita Federal e outros órgãos públicos, contadores e outras profissões que lidam com o Direito Previdenciário, os quais mesclam o conhecimento e a interlocução de forma científica e técnica, em âmbito nacional e internacional, sendo membro, pelo Brasil, na OISS – Organização Iberoamericana de Seguridade Social, ao lado da PREVIC, DATAPREV, INSS e Ministério da Previdência.
Por seu reconhecimento social, além da atuação judicial e legislativa, o IBDP também é fonte técnica da grande mídia nacional, sendo respeitado nacional e internacionalmente por suas posições e opiniões, que buscam sempre auxiliar a administração na construção de um sistema previdenciário justo e eficiente para a sociedade.
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