Por considerar que a retenção afronta a autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público locais, o Supremo Tribunal Federal invalidou por unanimidade, em sessão do Plenário Virtual, norma do Piauí que autorizava a Secretaria de Fazenda do estado a reter na fonte as contribuições previdenciárias de servidores e membros da Justiça e do MP estaduais (MP-PI).
A questão foi discutida em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 39/2004 e 40/2004, que tratam da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores públicos estaduais.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, observou que a Constituição prevê a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário e do Ministério Público. Segundo ele, o controle recíproco entre as esferas de poder “evita que alguma delas assuma um viés autoritário”.
Essa independência, explicou Barroso, abrange o direito de exigir o repasse das dotações orçamentárias previstas em seu favor no prazo estabelecido pela Constituição, independentemente do quadro vivenciado pelo ente político, como eventual crise econômica ou calamidade financeira.
O relator salientou ainda a necessidade do repasse integral dos duodécimos a cada poder ou órgão, pois compete a cada um gerenciar seus próprios recursos. No caso das contribuições previdenciárias, a competência para calcular os valores e efetuar o recolhimento para o fundo de previdência em relação aos seus membros e servidores é do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e do MP-PI.
Dispositivos validados
As outras regras questionadas pela AMB — a participação do Judiciário na cobertura de déficit do regime próprio de previdência social e a obrigação de custeio do abono de permanência dos seus membros e servidores — foram validadas pelo STF.
Da mesma forma, dois pontos questionados pela Conamp — a vinculação dos membros do MP e dos servidores do órgão ao regime próprio de previdência social do Piauí e a participação do MP, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, no custeio previdenciário — também foram validados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2023-abr-18/stf-invalida-regra-retencao-contribuicao-previdenciaria)
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