Motorista de caminhão que atuava em incêndios é considerado bombeiro civil

17/08/2022 | Notícias | 0 Comentários

Por considerar que um funcionário ficava à disposição da empresa para atuar no combate a eventuais incêndios, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, sentença que enquadrou um motorista de caminhão como bombeiro civil.

PixabayHomem atuava no combate e na prevenção de incêndios de um canavial

O homem atuava no combate e na prevenção de incêndios de um canavial, permanecendo nos pontos estratégicos. Com a decisão, a empresa agrícola foi condenada a pagar horas extras e adicional de periculosidade.

A relatora, desembargadora Iara Rios, considerou que “em que pesem os episódios serem eventuais, o trabalho era habitual”. Ela destacou que o funcionário “permanecia nos pontos estratégicos, sempre a postos, para agir contra o fogo que propagasse nos canaviais”.

Dessa forma, segundo a desembargadora, é caracterizada a “habitualidade no exercício da atividade, pois, mesmo no período em que o reclamante não estava atuando diretamente no combate e prevenção a incêndios, ficava à disposição da reclamada para essa função, fazendo atividades a ela correlatas”.

Por fim, Rios ainda ressaltou que, “pela experiência, incêndios em canaviais tomam grandes proporções pela palhaça da cana, o que demanda uma equipe de combate sempre pronta e à disposição para atuar de forma imediata”.

Clique aqui para ler a decisão
0011036-19.2020.5.18.0129

Fonte Conjur

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.