Termina nesta terça-feira (dia 8), à meia-noite, o prazo para uma eventual mudança de voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à “revisão da vida toda”, que permite à Previdência Social considerar todas as contribuições feitas ao longo de toda a vida trabalhista no cálculo das aposentadorias. Isso pode elevar a renda dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em determinados casos. Segundo a Corte, embora todos tenham proferidos seus votos antes do carnaval, a conclusão do julgamento está prevista para hoje, o que ainda permitiria alterações.
Alexandre de Moraes, o último a se manifestar no julgamento do tema, deu seu voto em favor dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo um placar favorável de 6 a 5, em 24 de fevereiro. Mas, de acordo com o regimento da Corte, ainda poderia haver a mudança de voto até o dia 8 de março ou um pedido de um ministro para que o caso fosse analisado no plenário físico, o que faria o julgamento voltar à estaca zero.
Um efeito prático disso é que o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da “revisão da vida toda” em junho do ano passado, mas se aposentou em julho, não participaria mais do julgamento. Em seu lugar, votaria André Mendonça, que o substituiu na Corte.
Até as 9h desta terça-feira, entretanto, o resultado do julgamento permanecia inalterado, segundo a assessoria do STF.
— Embora ainda seja possível haver modificação nos votos, no momento não se afigura possível tal situação. Justifica-se pelo prazo exíguo para o fim do julgamento e pelas fortes razões de todos os votos, em especial daqueles a favor da tese. Assim, considerado improvável eventual modificação de votos até o final do dia. Entretanto, após o término do julgamento, podem ser interpostos novos recursos, o que levará o processo a novo julgamento. Tudo dependerá da interposição e das razões desse novo recurso — explicou Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Entenda a revisão
Ao julgar a questão, o STF considerou constitucional a inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias do INSS.
Até então, somente eram considerados os recolhimentos feitos ao INSS após esse período, ou seja, após o Plano Real, o que diminuiu o valor da renda inicial de muitos segurados. Como o ministro Alexandre Moraes decidiu em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.
Antes de qualquer coisa, porém, é preciso fazer as contas para saber se o pedido de revisão do benefício é ou não vantajoso. Em alguns casos, considerar a média de todas as contribuições feitas ao longo da vida trabalhista pode reduzir o benefício, em vez de aumentar.
Em seu voto em junho do ano passado, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, já tinha declarado que deve ser aplicada a norma mais favorável. Ou seja, o cálculo das maiores contribuições feitas durante todo o período de contribuição do trabalhador, mesmo antes de 1994.
Veja ainda: INSS retoma atendimento espontâneo nos postos; confira os serviços disponíveis
Três grupos distintos
Segundo especialistas, os segurados que podem se beneficiar da revisão estão distribuídos em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.
Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
0 comentários