Por onde a reforma da previdência deve iniciar

11/01/2019 | Notícias

Dados apontados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário provam que a verdadeira economia começa com militares, cobrança de devedores e uma melhor fiscalização

Cada beneficiário do RGPS custou à Previdência, por ano, R$ 17.402,71 (benefício médio: R$ 1.338,67/mês); cada beneficiário do RPPS custou, por ano, R$ 101.790,63 (benefício médio: R$ 7.830,05/mês) e cada beneficiário de militares custou, por ano, R$ 97.658,83 (benefício médio: R$ 7.512,22/mês). De acordo com o tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, os dados extraídos do relatório da auditoria de 2016 do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram por onde a reforma da previdência deveria iniciar, além da cobrança dos devedores e na fiscalização na previdência.

Os parágrafos 47 e 48 da CF/1988 estabeleceram como sendo de competência da União a organização e manutenção da segurança do Distrito Federal (DF). Em 2002 a Lei 10.633/2002, criou o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), para prover recursos à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do DF e prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.

“Mas ao longo de quatorze anos, tais contribuições previdenciárias não foram repassadas ao FCDF, mas sim ao governo do DF (GDF), contribuindo para um descompasso financeiro no resultado previdenciário da União, tendo em vista que as despesas com inativos e pensionistas da segurança do DF são apropriadas pela União sem contrapartida das receitas”, afirma Lemes.

A partir de setembro de 2016, o FCDF passou a receber as receitas de contribuições do servidor ativo, inativo e pensionistas civis e militares, incluídas no montante das receitas da seguridade social da União. “De 2003 a 2016 a Seguridade pagou R$ 5,5 bilhões em benefícios a servidores do Distrito Federal, e simultaneamente repassou o mesmo valor ao governo do DF. Ou seja, pagamos a conta duas vezes”, comenta o tesoureiro do IBDP.

Nos EUA, por exemplo, há um programa de suporte à inatividade dos militares dos Estados Unidos, um sistema de benefícios definidos, financiado pelo governo estadunidense. Desde 2018 passou a ser exigida a contribuição dos beneficiários.

Outro ponto assustador, segundo Lemes é que como resultado da desoneração instituída pela Lei 12.546/2011, no período de 2012 a 2016, segundo as estimativas da receita, deixaram de ser arrecadados aproximadamente R$ 77 bilhões em contribuições previdenciárias pertencentes ao RGPS. Esse mesmo valor foi compensado pelo Tesouro Nacional ao FRGPS por meio de outras fontes de arrecadação.

Sobre a dívida previdenciária ele pontua que o estoque de créditos relativos à seguridade social inscritos em dívida ativa correspondeu, nos últimos dez anos, a pouco mais de 50% da dívida ativa da União (cerca de 20% de dívida previdenciária e 30% das demais contribuições da seguridade), cerca de 13% do PIB a preços de mercado. Em dezembro de 2016, 81% do estoque da dívida ativa previdenciária (R$ 345,8 bilhões) estavam em situação de cobrança, o restante em alguma hipótese de suspensão de exigibilidade e 36% do estoque tem mais de dez anos de inscrição.

“Destes 61% do estoque está concentrado em devedores com dívidas superiores a R$ 1 milhão”. Emerson comenta que no trabalho mais recente da fiscalização contínua, ainda não apreciado pelo Plenário do TCU, identificaram-se 120.635 benefícios previdenciários com indícios de irregularidade (possíveis pagamentos indevidos por deficiências na concessão, manutenção ou pagamento de benefícios do RGPS), projetando-se uma economia potencial aos cofres do FRGPS de R$ 433 milhões por ano. “Como esses benefícios continuariam sendo recebidos em todo o período de sobrevida do beneficiário se não detectadas as falhas, a economia com as ações será bem superior ao valor anual”, completa.

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