Juiz manda penhorar aposentadoria de vereador que não pagou advogados

18/02/2022 | Notícias | 0 Comentários

Ao considerar o caráter alimentar dos honorários advocatícios, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a penhora de 30% da aposentadoria de um vereador de São Vicente, na Baixada Santista, que contratou os serviços do escritório Kufa Advocacia e deixou de pagar. O magistrado determinou o limite da penhora até o limite de R$ 66 mil.

Juiz acolheu tese de equivalência entre aposentadoria e honorários para determinar penhora de 30% de benefício de vereador
Reprodução

A Constituição determina que aposentadorias e salários são considerados meios de subsistência e estariam, em tese, a salvo de medidas restritivas.

A decisão acolheu os argumentos do escritório de que os honorários advocatícios se caracterizam, como meio de subsistência, devem ser encarados de modo equivalente a proventos como aposentadorias e salários. Diante disso, ele determinou envio de ofício para o INSS para cumprimento da penhora.

A tese da equivalência entre aposentadoria e honorários foi apresentada pelo escritório com o não pagamento da dívida do então candidato.

1014724-22.2019.8.26.0100

 

Fonte: Conjur

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.