O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) autorizou a realização de audiências presenciais a partir da próxima segunda-feira (14/2). Segundo o órgão, no entanto, a retomada fica a critério da direção das unidades judiciárias, sem prejuízo das audiências telepresenciais já designadas.

Divulgação
Publicado na quarta-feira (9/2), o ato normativo que dispõe sobre a liberação também fixa em 30% o percentual máximo de servidores e estagiários em atividade presencial nas unidades judiciárias e administrativas.
A retomada do atendimento presencial nas cidades em situação de alerta para Covid-19 começou na quinta-feira (10/2). Segundo o TRT, perícias e leilões presenciais também podem funcionar nessas localidades.
Até então, as unidades judiciárias vinham atendendo apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios em alerta ou ação, com magistrados e servidores atuando de maneira remota.
“A mudança de critério levou em conta o avanço da vacinação e o atual estágio da pandemia no estado, que, apesar do expressivo aumento de casos de infecção, não tem causado superlotação de hospitais ou comprometido o funcionamento do sistema público de saúde”, informou o tribunal.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (11/2), a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) expressou apoio à decisão. “A decisão do TRT-RS é equilibrada e não apresenta qualquer espécie de risco à vida e à saúde, considerando que não há, por parte de nenhuma autoridade sanitária do Brasil e do Rio Grande do Sul, qualquer restrição para que atividades não essenciais sejam realizadas presencialmente”, disse a entidade.
Novo horário
O TRT-RS informa que o atendimento ao público ocorre em horário único a partir de agora: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
O órgão recomenda agendamento por e-mail ou telefone com a respectiva unidade. Os primeiros 45 minutos do turno da manhã são destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.
Os contatos das unidades estão disponíveis na página do tribunal. Para atendimento fora do horário padrão, o TRT oferece o plantão judiciário, que é responsável por medidas urgentes.
É obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos.
Fonte: Conjur
0 comentários