O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) divulgou, na terça-feira (5), uma nota pública sobre o acordo entre INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil) firmado dia 1º de outubro. Trata-se de um projeto piloto, com duração de 30 dias, que permitirá ao cidadão solicitar o salário-maternidade (no ato do registro de nascimento); ou a pensão por morte (no ato do registro da certidão de óbito), além de outros serviços.
O IBDP entende que a matéria do direito previdenciário é extremamente complexa e que os cartórios não estão habilitados tecnicamente para a execução da análise dos benefícios. O acordo pode gerar como consequência mais judicialização e agravar ainda mais o cenário que coloca o INSS como o maior litigante da Justiça Federal há anos.
Ainda bem que temos um Instituto com um olhar tão lúcido!
Parabéns pelo posicionamento!