Recursos Especiais – Serviço rural

04/05/2018 | Atuação Judicial

O IBDP atua como Amicus Curiae nos seguintes Recursos Especiais REsp 1676865/RS, RESp 1682671/SP, REsp 1682672/SP, REsp 1682678/SP e REsp 1682682/SP todos do Superior Tribunal de Justiça, tema 609, foi firmada a seguinte tese: O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.

 

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