A garantia da estabilidade provisória no emprego por motivo de saúde só é possível se a doença tiver sido causada ou agravada pelo trabalho. Por isso, problemas degenerativos ou que começaram antes da contratação não dão direito ao benefício, conforme a legislação trabalhista.
Com base nesse entendimento, o juiz Saulo Tarcisio de Carvalho Fontes, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), negou os pedidos de indenização correspondente ao período de estabilidade e de danos morais feitos por um ex-churrasqueiro.
Contratado em julho de 2024 por uma churrascaria, o trabalhador foi demitido sem justa causa em abril do ano seguinte. Ele ingressou na Justiça sob a alegação de ter desenvolvido e agravado problemas na coluna lombar e no ombro esquerdo devido ao esforço de carregar peças pesadas de carne congelada e por trabalhar de pé sob forte calor. Na ação, pediu indenização correspondente a 12 meses de estabilidade no emprego e reparação por danos morais.
Em sua defesa, a churrascaria sustentou que as doenças do trabalhador eram crônicas, degenerativas e sem relação com as atividades na empresa. O estabelecimento explicou, ainda, que o manejo de carnes se limitava a cortes leves de espetaria e que o ex-churrasqueiro apresentou um laudo médico apenas dois meses depois da dispensa.
A empresa afirmou, também, que o exame demissional atestou que o empregado estava apto para o serviço e que a gerente sempre prestou amparo imediato quando ele sentia dores, garantindo repouso domiciliar remunerado por oito dias.
0 comentários