Nos casos de exposição envolvendo agentes biológicos, o que deve ser considerado é o risco de contaminação relacionado à atividade, independentemente do tempo específico de contato direto durante a jornada de trabalho.
Assim, a exposição pode ser considerada habitual e permanente quando o risco está diretamente ligado às atribuições exercidas pelo trabalhador.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a concessão de aposentadoria especial a um motorista de ambulância que comprovou ter trabalhado mais de 27 anos exposto a agentes biológicos.
De acordo com o processo, o autor exercia suas funções como motorista de ambulância vinculado ao Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Niquelândia (GO).
O trabalhador transportava pacientes para hospitais e unidades de saúde, auxiliando a equipe de atendimento no manejo de pessoas com doenças como tuberculose, HIV, hanseníase e hepatite, além de realizar a limpeza interna e externa do veículo.
Em seu recurso ao TRF-1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou, entre outros pontos, que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a atividade especial e que não havia exposição habitual e permanente do autor aos agentes biológicos.
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