Aprovada nesta terça-feira (14/7) pelo Senado e pronta para ser promulgada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, entra em conflito com um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal ao fixar idade mínima. Embora o precedente não seja automaticamente aplicável, ele sinaliza a posição da corte com relação ao tipo de regra criada pelo texto.
Conforme a proposta, a idade mínima para esses agentes, ao fim do período de transição, será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e exercício da atividade.
Mas, no último mês de junho, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres (ADI 6.309). Essa regra estava prevista na reforma da Previdência de 2019.
Na ocasião, os ministros entenderam que a idade mínima comprometia a finalidade protetiva da aposentadoria especial, pois prolongava a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. Em outras palavras, a idade mínima desvirtuava o objetivo do benefício, que é retirar os trabalhadores dessa exposição assim que possível.
“Considerando que o STF já disse que a idade mínima na aposentadoria especial é incompatível com a espécie desse benefício, a PEC já nasce com um ponto de possível inconstitucionalidade”, afirma a advogada Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para Gabriel Martel, do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados, a crítica é correta e atual: “Qualquer tentativa da PEC 14/2021 de instituir ou chancelar uma idade mínima para os agentes comunitários de saúde nascerá frontalmente eivada de inconstitucionalidade material, colidindo diretamente com o novo precedente firmado pelo STF”.
Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/manchete-seg-20-7-manha-nova-pec-de-aposentadoria-especial-vai-de-encontro-a-decisao-recente-do-stf/)
0 comentários