IBDP afirma que proposta reúne regras incompatíveis com a Reforma da Previdência e com recente entendimento do STF sobre aposentadoria especial
A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, representa um importante reconhecimento da atividade desempenhada por esses profissionais. No entanto, o texto aprovado também levanta preocupações jurídicas por reunir regras consideradas incompatíveis com o atual sistema previdenciário e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta, aprovada por 73 votos favoráveis e um contrário, estabelece regras permanentes e de transição para aposentadoria das categorias, garante integralidade e paridade aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cria um benefício complementar para os vinculados ao INSS e reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto ainda será promulgado.
Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, embora a PEC seja bastante favorável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, sua redação gera insegurança jurídica ao combinar regras que conflitam com alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
“O texto aprovado é muito importante para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate às endemias e representa um avanço significativo para essa categoria. No entanto, acabou ficando bastante confuso porque mistura diversas regras e cria um regime incompatível com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”
Segundo Adriane, um dos principais problemas é a previsão de idade mínima para a aposentadoria especial da categoria, apesar de o STF ter decidido recentemente, no julgamento da ADI 6309, que a exigência de idade mínima para esse tipo de benefício é inconstitucional.
“A PEC já nasce com um ponto de possível inconstitucionalidade ao estabelecer idade mínima para a aposentadoria especial, justamente quando o Supremo acabou de afirmar que essa exigência não é compatível com a Constituição.”
Outro aspecto levantado pelo IBDP é que a proposta concede garantias que deixaram de existir para outras categorias de servidores públicos após as reformas previdenciárias.
“O texto também prevê integralidade e paridade para agentes vinculados ao regime próprio, direitos que a maior parte dos servidores públicos já não possui desde as reformas constitucionais”, diz a advogada. E completa que, além disso, traz uma proteção diferenciada para uma categoria profissional, quando a própria EC nº 103 vedou o enquadramento previdenciário por categoria ou ocupação.
Para o Instituto, embora o objetivo de proteger uma categoria essencial para a saúde pública seja legítimo, será necessário acompanhar a promulgação da emenda e sua futura regulamentação para avaliar como essas normas serão aplicadas na prática e quais dispositivos poderão ser objeto de questionamentos judiciais.
Principais alterações que a PEC propõe:
A PEC 14/2021 cria regras específicas para aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, permitindo aposentadoria mais cedo que a regra geral. O texto estabelece regras permanentes e de transição, prevê redução da idade mínima para quem permanecer mais tempo na atividade, garante integralidade e paridade para servidores do RPPS e complementação do benefício para segurados do RGPS. Também reconhece a atividade como essencial ao SUS, proíbe, em regra, a contratação temporária e terceirizada, estende as medidas aos agentes indígenas e prevê a regularização dos vínculos de profissionais que atendam aos requisitos da proposta.
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