IBDP defende que segurados não sejam prejudicados por falhas na instrução administrativa do INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, neste 10 de junho, os embargos de declaração no Tema 1124, que trata dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em provas não analisadas previamente na via administrativa. A discussão envolve os Recursos Especiais nº 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e 1.905.830/SP.
O caso trata de situações em que o segurado solicita um benefício ao INSS, tem o pedido negado e, depois, consegue reconhecer o direito na Justiça com a apresentação de novas provas ou documentos. A controvérsia é se, nesses casos, o segurado deveria voltar ao INSS e fazer o pedido novamente, se ele teria direito a receber os valores apenas a partir do processo judicial ou se o direito dele deve ser garantido desde o primeiro momento.
Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, o segurado não pode ser prejudicado quando a falta de documentos ou provas no processo administrativo ocorreu porque o próprio INSS não orientou corretamente, não pediu complementação ou não analisou o caso de forma adequada.
“Em muitos casos, o segurado não sabe exatamente quais documentos precisa apresentar e depende da orientação do INSS. Se o Instituto não orienta, não faz exigência ou não analisa corretamente o pedido, o cidadão não pode ser punido com a perda de valores atrasados”, afirma Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP.
O IBDP também chama atenção para os indeferimentos automáticos realizados pelo INSS. Conforme dados trazidos pelo instituto científico-jurídico, a auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que, em 2023, 2,2 milhões de requerimentos foram decididos automaticamente, um aumento de 70%, sem análise humana e sem carta de exigência. “Isso reforça a necessidade de proteger o segurado quando há falha na análise administrativa”, explica Jane.
Outro ponto defendido pelo IBDP é a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, pois, por muitos anos, o STJ entendeu que, se a pessoa já tinha direito ao benefício quando fez o pedido ao INSS, ela deveria receber desde essa data, mesmo que só conseguisse comprovar melhor esse direito posteriormente, na Justiça.
“Uma mudança de entendimento sem regra de transição pode gerar instabilidade e prejuízos graves a segurados que buscaram a Justiça com base na jurisprudência então vigente”, destaca a diretora do IBDP.
O IBDP requer que o STJ esclareça, entre outros pontos, que uma prova nova sobre um fato antigo não obriga o segurado a fazer um novo pedido no INSS, e que o novo entendimento do Tribunal deve se aplicar somente a partir do julgamento, não atingindo os processos em andamento.
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