IBDP, que participa do processo, defende que os conceitos não podem ser confundidos na análise do direito ao benefício
O benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) volta para a pauta da Turma Nacional de Uniformização (TNU) nesta quarta-feira (13), com a retomada do julgamento do Tema 385. Este irá definir o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício e qual a diferença desse conceito em relação à incapacidade para atividades habituais.
Na condição de amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) sustenta que deficiência e incapacidade são conceitos jurídicos distintos e que não podem ser confundidos na análise do direito ao BPC.
O caso teve origem em um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) apresentado por uma segurada do Mato Grosso, após o indeferimento do benefício sob o entendimento de que não estaria configurada incapacidade de longo prazo. A controvérsia levou a TNU a afetar o processo como representativo de controvérsia em agosto de 2025.
A discussão possui impacto nacional porque diferentes Turmas Recursais vêm adotando entendimentos divergentes sobre o tema. Enquanto algumas condicionam a concessão do BPC à comprovação de incapacidade para o trabalho, outras reconhecem que o benefício pode ser concedido mesmo sem incapacidade laboral, desde que exista impedimento de longo prazo e sejam preenchidos os demais requisitos legais.
Para o IBDP, exigir incapacidade para o trabalho como requisito para o benefício assistencial desvirtua o próprio conceito de deficiência previsto na legislação brasileira e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
“O BPC não é um benefício por incapacidade laboral. A legislação exige a existência de impedimento de longo prazo, e não a demonstração de incapacidade para o trabalho. Confundir esses conceitos acaba restringindo o acesso ao benefício assistencial de pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica André Bittencourt, diretor do IBDP.
A deficiência, segundo o IBDP, deve ser compreendida a partir da interação entre impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras sociais e ambientais enfrentadas pela pessoa, enquanto a incapacidade é conceito próprio dos benefícios previdenciários relacionados à incapacidade laboral.
Além do IBDP, também participam do processo, como amicus curiae, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto de Advocacia Previdenciária (IAPE). O próprio INSS apresentou manifestação favorável ao pedido de uniformização.
Até o momento, o relator do caso, juiz federal Fábio de Souza Silva, votou pelo provimento do pedido de uniformização, sendo acompanhado pela juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho. O julgamento foi suspenso após pedido de vista antecipado do juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto.
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