O IBDP defende que seja fixada a tese, desde que comprovada exposição permanente a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, neste 7 de maio, o Tema 1307, que irá definir se motoristas e cobradores de ônibus, e motoristas de caminhão podem ter reconhecido o direito à aposentadoria especial em razão da penosidade da atividade, mesmo após a vigência da Lei nº 9.032/1995.
A referida lei alterou regras previdenciárias importantes, destacando-se a exigência de comprovação de exposição permanente a agentes nocivos para a concessão da aposentadoria especial. Ela definiu que o trabalho deve ser nocivo de forma contínua, e não ocasional, eliminando o enquadramento apenas por categoria profissional a partir de 29 de abril de 1995.
Na condição de amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) sustenta que a atividade continua marcada por condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física, ainda que o enquadramento automático por categoria profissional tenha sido extinto pela legislação previdenciária.
Segundo a manifestação apresentada ao tribunal pelo instituto científico-jurídico, a penosidade não desapareceu com a mudança legal, mas passou a exigir comprovação técnica individualizada, especialmente por meio de perícia judicial, considerando fatores como vibração de corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, ausência de descanso adequado e tensão psicológica permanente.
Para a diretora do IBDP, Adriane Bramante, o julgamento representa uma discussão essencial sobre a proteção previdenciária de categorias submetidas a desgaste intenso e contínuo. “O reconhecimento da especialidade precisa considerar a realidade concreta do trabalho”, reforça.
Estudos recentes demonstram impactos importantes sobre a saúde desses profissionais, incluindo distúrbios osteomusculares, hipertensão, gastrite, ansiedade, estresse e síndrome de esgotamento profissional, além do elevado índice de acidentes envolvendo veículos pesados nas rodovias brasileiras.
A tese a ser fixada terá impacto direto sobre milhares de trabalhadores e permitirá uniformizar um debate que hoje ainda encontra interpretações distintas nos tribunais.
“O IBDP defende que seja fixada a tese de que é possível reconhecer o caráter especial da atividade de motoristas e cobradores exercida após 1995, desde que comprovada a exposição permanente a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física”, finaliza Adriane.
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