A mudança pode aliviar custos e reduzir afastamentos por incapacidade temporária, aposentadorias precoces e pensões decorrentes de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, avalia diretor do IBDP
O debate sobre o fim da escala 6×1 entrou definitivamente na agenda nacional. O Projeto de lei, que defende a redução do limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, a garantia de dois dias de descanso remunerado e a proibição de qualquer redução salarial foi enviado ao Congresso Nacional no último 14 de abril, pelo presidente Lula com urgência constitucional. Paralelamente, tramita no Congresso a PEC nº 8/2025, que propõe a adoção da escala 4×3.
Para Carlos Alberto Pereira de Castro, juiz do trabalho e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), instituto científico-jurídico, a discussão ultrapassa o campo trabalhista e alcança diretamente a sustentabilidade da Previdência Social.
Segundo ele, jornadas exaustivas geram um custo indireto elevado ao Estado, porque aumentam afastamentos por incapacidade temporária, aposentadorias precoces e pensões decorrentes de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
“Na prática, quando a atividade laboral compromete a saúde do trabalhador, parte desse custo é transferida para a Previdência Social. Isso impacta diretamente o equilíbrio do sistema”, explica.
Dados do SmartLab mostram que, se considerarmos que o Brasil registra cerca de 600 mil a 700 mil novos afastamentos por ano (sem contar os casos não notificados), apenas o custo dos “primeiros 15 dias” dessas pessoas custa às empresas cerca de R$ 1 bilhão por ano em salários pagos sem contrapartida de produção. Já os benefícios acidentários pagos pelo INSS ultrapassaram R$ 150 bilhões na última década.
Outro reflexo aparece no AEPS (Anuário Estatístico da Previdência Social): transtornos mentais e comportamentais estão entre as principais causas de afastamentos temporários no país.
Pela avaliação de Castro, a redução da jornada pode gerar efeito positivo também sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice que influencia o valor pago pelas empresas ao sistema previdenciário conforme o histórico de acidentes e afastamentos.
“Menos adoecimento significa menor custo previdenciário, menos impacto sobre o SUS e possibilidade de maior permanência do trabalhador em atividade produtiva”, afirma.
Embora setores produtivos apontem risco de aumento de custos e impacto sobre pequenas e médias empresas, o magistrado destaca que a análise precisa considerar também os ganhos de médio e longo prazo em produtividade, redução de absenteísmo e sustentabilidade fiscal.
“Instituições que priorizam o bem-estar atraem capital por oferecerem menor risco social e maior resiliência operacional, transformando a saúde física do colaborador em um diferencial competitivo”, pontua o diretor do IBDP, e lembra que modelos internacionais, como no Reino Unido e Islândia, mostram quedas drásticas em licenças médicas com a redução dos dias de trabalho por semana.
O debate, segundo ele, exige atenção especial ao risco de informalidade e pejotização, para que eventuais adaptações no mercado não resultem em perda de proteção previdenciária.
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