IBDP envia ofício ao INSS e pede esclarecimentos sobre cancelamentos automáticos de pedidos de BPC

01/05/2026 | Destaque | 0 Comentários

Instituto científico-jurídico relata casos de requerimentos cancelados sob motivo de “desistência do SIBE” mesmo sem manifestação dos segurados

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando esclarecimentos e providências diante de cancelamentos automáticos de requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) registrados após 20 de abril, sob a justificativa de “desistência do SIBE”.

A “desistência do SIBE” no INSS significa o cancelamento formal de um pedido de benefício feito pelo segurado antes de receber o primeiro pagamento ou sacar valores ou, ainda, quando o sistema detecta erros de processamento.

Segundo o Instituto, os casos analisados indicam possível falha sistêmica ou operacional, uma vez que diversos requerimentos foram encerrados sem manifestação de desistência por parte dos requerentes, inclusive em processos já avançados, com perícia médica concluída, reconhecimento da deficiência e avaliação social realizada ou em andamento.

O ofício aponta ainda relatos convergentes de diferentes profissionais em várias regiões do país, o que reforça a suspeita de que os cancelamentos tenham ocorrido de forma automatizada ou em lote. Há também notícias de reabertura pontual de tarefas para verificação de processos, mas apenas de forma individual.

Para a presidente do IBDP, Gisele Kravchychyn, a situação exige resposta da administração previdenciária. “Estamos diante de uma situação que pode comprometer diretamente o acesso de pessoas em extrema vulnerabilidade social a um benefício de natureza alimentar”, diz.

De acordo com a advogada, quando há cancelamento de requerimentos sem motivação individualizada e sem manifestação do segurado, é indispensável que o INSS esclareça a origem dessas ocorrências e adote medidas corretivas.

No documento, o Instituto destaca que atos administrativos devem observar o dever de motivação previsto na Lei nº 9.784/1999, com indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam a decisão administrativa.

O IBDP solicita ao INSS esclarecimentos detalhados sobre o significado do motivo “desistência do SIBE”, os critérios de aplicação desse registro, eventual existência de falhas sistêmicas, a possibilidade de reabertura dos requerimentos cancelados com preservação da Data de Entrada do Requerimento (DER) e a indicação das medidas já adotadas para evitar novas ocorrências.

Conforme o Instituto, uma resposta administrativa eficiente pode evitar prejuízos sociais, reduzir litigiosidade e contribuir para o aprimoramento da atuação institucional da autarquia previdenciária.

Informações para a imprensa
rossanagradaschi@gmail.com

 

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