Lei que amplia licença-paternidade inova com novo benefício previdenciário

13/04/2026 | Destaque | 0 Comentários

O salário-paternidade poderá ser pago pela empresa ou diretamente pelo INSS e contempla MEIs, autônomos, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais

A sanção da Lei 15.371/2026 marca uma mudança relevante na proteção social às famílias brasileiras ao ampliar progressivamente a licença-paternidade e criar o salário-paternidade, novo benefício previdenciário voltado ao custeio do afastamento do trabalhador no período inicial de cuidado com o filho.

A nova legislação prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, atualmente de cinco dias, para dez dias a partir de 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias em 2029.

Para Natália Bobadilha Donato, vice-diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jovem, a principal inovação está justamente na lógica previdenciária incorporada pela norma. “Um dos pontos mais importantes da nova lei é a criação do salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade, que assegura renda durante o período de afastamento. Trata-se de um avanço importante porque amplia a proteção social e reconhece a participação ativa do pai nos primeiros cuidados com a criança”, destaca.

Pela nova regra, o benefício poderá ser pago pela empresa, com posterior compensação tributária, ou diretamente pelo INSS, conforme o enquadramento do segurado.

Outro aspecto considerado relevante é a ampliação do alcance da norma. Além dos trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT, a lei passa a contemplar microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, universalizando o acesso.

A legislação também garante o direito em casos de nascimento, adoção e guarda para fins de adoção, ampliando a proteção familiar em diferentes configurações.

Além disso, o texto assegura estabilidade provisória no emprego ao trabalhador desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.

Segundo Natália, a norma reforça uma mudança cultural importante no país. “A licença-paternidade passa a assumir um papel de maior relevância social, aproximando-se da lógica já consolidada da licença-maternidade e fortalecendo o conceito de corresponsabilidade familiar no cuidado com os filhos”, afirma.

A lei ainda prevê ampliação do prazo em situações especiais, como internação da mãe ou do bebê, casos em que o pai seja o responsável integral pelos cuidados ou quando houver nascimento ou adoção de criança com deficiência, hipótese em que poderá haver acréscimo de um terço no período de afastamento.

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