Segundo doutor e mestre em Direito e auditor Fiscal da Previdência Social, há uma incongruência estrutural no debate que compromete a coerência do sistema
Uma possível nova reforma da Previdência volta a ganhar espaço no debate público em meio às discussões sobre equilíbrio fiscal e sustentabilidade do sistema. Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Fábio Zambitte Ibrahim, qualquer proposta de mudança precisa, antes de tudo, enfrentar um ponto que considera central: o volume de renúncias de receita hoje existente no país.
Segundo ele, há uma incongruência estrutural no debate previdenciário brasileiro. “Não faz o menor sentido toda essa renúncia de receita que temos hoje no Brasil num contexto de dificuldade previdenciária. O legislador ordinário cria, a toda hora, um benefício fiscal que gera menos contribuição previdenciária a ser paga pelos empregadores”, afirma.
Renúncias e base de cálculo
Fábio, que é doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UFRJ, mestre em Direito pela PUC/SP e auditor Fiscal da Previdência Social, destaca a importância de delimitar com precisão o conceito de salário de contribuição, alertando para interpretações que acabam reduzindo indevidamente a base arrecadatória.
Também questiona a controvérsia sobre a incidência de contribuição patronal em determinadas verbas trabalhistas, tema que frequentemente resulta em disputas judiciais e administrativas e que pode gerar impacto direto na arrecadação.
A discussão se conecta a um fenômeno mais amplo: a multiplicação de benefícios fiscais e exclusões da base de cálculo das contribuições sociais. Na avaliação do diretor do IBDP, a criação sucessiva de desonerações, muitas vezes sem avaliação consistente de impacto, compromete a coerência do sistema. “Se reconhecemos que há dificuldade previdenciária, não é razoável, ao mesmo tempo, ampliar continuamente hipóteses de redução de contribuição”, sustenta.
Prêmios, benefícios e controvérsias
Em artigo acadêmico publicado em 2023, “A tributação de prêmios pagos a empregados: um paralelo entre Brasil e EUA – um modelo italiano de previdência contratual como 3ª via” – Zambitte analisa mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 que afastaram a incidência de contribuições previdenciárias sobre determinados prêmios pagos a empregados.
O estudo aponta que a exclusão dessas verbas do salário de contribuição gerou debate sobre possível renúncia fiscal e seus efeitos na arrecadação. Ao comparar o modelo brasileiro com o norte-americano (em que, via de regra, prêmios em dinheiro sofrem tributação) e com a experiência italiana de previdência contratual associativa, o autor destaca a necessidade de regras claras para evitar que benefícios sejam utilizados como forma de “pagamento disfarçado” de salário, com impacto negativo no financiamento da seguridade.
Para ele, o Brasil precisa discutir com maior profundidade os limites entre incentivo econômico legítimo e esvaziamento da base contributiva. O desafio, segundo Zambitte, não é apenas jurídico, mas estrutural: como conciliar políticas de estímulo ao emprego com a sustentabilidade do regime previdenciário.
Debate além do déficit
A eventual nova reforma, na visão do diretor do IBDP, deve ser precedida de um diagnóstico abrangente que considere tanto despesas quanto receitas. “Não se pode falar em ajuste apenas pelo lado do benefício, sem olhar para o que está sendo sistematicamente retirado da base de financiamento”, argumenta.
Especialistas apontam que o debate sobre a Previdência tende a se intensificar nos próximos meses, especialmente diante das pressões fiscais e das demandas por equilíbrio orçamentário. A posição de Zambitte reforça a necessidade de que a discussão inclua, de forma transparente, o impacto das renúncias e desonerações, sob pena de se propor novas mudanças nas regras de acesso e cálculo de benefícios sem enfrentar o que ele chama de “incongruência” no modelo atual.
Assim, a possível nova reforma não deverá se restringir à idade mínima ou ao tempo de contribuição, mas poderá recolocar no centro da agenda o próprio desenho do financiamento da seguridade social brasileira.
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